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Apesar de suspensão do julgamento, especialista acredita que STF vai aceitar revisão de valores do FGTS

No início deste mês de maio foi suspenso o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação relativa à forma de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do período de 1999 a 2013, que estava marcado para o último dia 13. A decisão frustrou milhões de brasileiros que, diante da expectativa da revisão, resgataram suas carteiras de trabalho e fizeram as contas do tempo de serviço prestado.
Ao todo, 60 milhões de pessoas poderiam ser beneficiadas pela revisão, que foi ajuizada em 2014 pelo partido Solidariedade. A reivindicação ressalta que a correção dos saldos tem ficado abaixo da inflação desde 1999.
“O STF terá a decisão final sobre a eventual inconstitucionalidade da TR e consequente substituição por um índice que mede a inflação, tal como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumir) ou o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial)”, explica o advogado Edson David Filho, do Vecchiati & David Filho Advogados.
“Caso ocorra essa modificação de índice pelo STF, todos os trabalhadores que tiveram vínculo de emprego entre 1999 a 2013 (período de discussão da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade), poderão buscar judicialmente o ressarcimento dessa perda de valor do período, que em alguns casos podem chegar a quase 90% do valor de saldo do FGTS”, acrescenta.
Segundo David, não há convergência no meio jurídico em relação ao ato em que o trabalhador deve ingressar uma ação pedindo a revisão dos valores recebidos no período de 14 anos. “Esse é outro tema que tem trazido grandes debates no meio jurídico, já que as posições são divergentes. O nosso corpo jurídico tem o entendimento de que as demandas devem ser propostas antes da decisão do STF, uma vez que há a possibilidade do Órgão Colegiado modular a decisão e restringir que somente terá direito àqueles que já estejam com a ação em curso, ante os valores e o interesse público envolvido”, afirma.
Estimado em R$ 296 bilhões pela Advocacia Geral da União (AGU), o impacto aos cofres públicos, por óbvio, poderia acarretar em um cenário de pressão de setores ligados ao governo ao STF. Não há, até o momento, previsão de nova data para o julgamento. Contudo, segundo David, o Supremo deve acatar a revisão. “As chances são grandes, uma vez que o STF no final de 2020 entendeu que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais em débitos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como quanto a correção monetária dos precatórios julgado em 2019, o que se enquadra perfeitamente para os depósitos de FGTS”, conclui.
Para ingressar com uma ação, o trabalhador deve apresentar cópia da carteira de identidade e CPF ou CNH, comprovante de residência, extrato do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal anterior a 1999 e cópia da carteira de trabalho.

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