Cidades

Após afastar presidente da ACE-Guarulhos; Justiça nomeia administradora provisória

A Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE-Guarulhos) passou a ser administrada provisoriamente por decisão da Justiça após um impasse envolvendo a diretoria da entidade e a suspensão do processo eleitoral.

 A empresária Emilene Marcia Ferreira da Silva tomou posse como administradora provisória na tarde desta terça-feira (16), por determinação da 3ª Vara Cível de Guarulhos.

A medida ocorre em meio a um imbróglio jurídico e institucional que culminou no afastamento do presidente Silvio Alves e na interrupção do processo sucessório da entidade, cuja eleição estava marcada para o dia 28 de novembro.

Eleição suspensa e vacância administrativa

A nomeação da administradora foi homologada pelo juiz Fábio Alves da Motta na segunda-feira (15), após a Justiça entender que a suspensão do processo eleitoral criou um cenário de vacância administrativa iminente, sem previsão estatutária para prorrogação do mandato da diretoria então vigente .

Diante do impasse, o Judiciário decidiu intervir para assegurar a continuidade da gestão, preservar o funcionamento da entidade e garantir que o novo processo eleitoral ocorra de forma regular, transparente e isenta.

Administradora sem vínculo com a gestão afastada

Na decisão, o magistrado destacou que Emilene Ferreira não possui qualquer vínculo com a diretoria afastada, com as chapas concorrentes ou com conselhos e comissões da ACE-Guarulhos, requisito considerado essencial para assegurar neutralidade e credibilidade na condução do processo.

A indicação da administradora foi feita por consenso entre as partes envolvidas, com endosso institucional da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) .

Atribuições e reorganização do processo eleitoral

Com a posse, a administradora provisória passa a ter acesso integral aos meios de gestão da entidade, incluindo documentos físicos, sistemas digitais, senhas e redes sociais.

Entre as atribuições determinadas pela Justiça estão:

  • Destituição e recomposição da comissão eleitoral;

  • Elaboração de novo regimento para votação presencial;

  • Definição de novo calendário eleitoral;

  • Divulgação ampla e transparente dos atos;

  • Garantia de igualdade de acesso às informações para todas as chapas;

  • Apresentação, em até 30 dias, de um plano detalhado para a realização do novo pleito .

Multa e alerta judicial

A decisão judicial manteve multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento das determinações impostas à entidade. Segundo o juiz, embora a suspensão do processo eleitoral tenha sido necessária para sanar vícios identificados, ela acabou gerando instabilidade administrativa, o que justificou a intervenção judicial direta.