A empresária Emilene Marcia Ferreira da Silva tomou posse como administradora provisória na tarde desta terça-feira (16), por determinação da 3ª Vara Cível de Guarulhos.
A medida ocorre em meio a um imbróglio jurídico e institucional que culminou no afastamento do presidente Silvio Alves e na interrupção do processo sucessório da entidade, cuja eleição estava marcada para o dia 28 de novembro.
Eleição suspensa e vacância administrativa
A nomeação da administradora foi homologada pelo juiz Fábio Alves da Motta na segunda-feira (15), após a Justiça entender que a suspensão do processo eleitoral criou um cenário de vacância administrativa iminente, sem previsão estatutária para prorrogação do mandato da diretoria então vigente .
Diante do impasse, o Judiciário decidiu intervir para assegurar a continuidade da gestão, preservar o funcionamento da entidade e garantir que o novo processo eleitoral ocorra de forma regular, transparente e isenta.
Administradora sem vínculo com a gestão afastada
Na decisão, o magistrado destacou que Emilene Ferreira não possui qualquer vínculo com a diretoria afastada, com as chapas concorrentes ou com conselhos e comissões da ACE-Guarulhos, requisito considerado essencial para assegurar neutralidade e credibilidade na condução do processo.
A indicação da administradora foi feita por consenso entre as partes envolvidas, com endosso institucional da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) .
Atribuições e reorganização do processo eleitoral
Com a posse, a administradora provisória passa a ter acesso integral aos meios de gestão da entidade, incluindo documentos físicos, sistemas digitais, senhas e redes sociais.
Entre as atribuições determinadas pela Justiça estão:
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Destituição e recomposição da comissão eleitoral;
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Elaboração de novo regimento para votação presencial;
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Definição de novo calendário eleitoral;
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Divulgação ampla e transparente dos atos;
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Garantia de igualdade de acesso às informações para todas as chapas;
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Apresentação, em até 30 dias, de um plano detalhado para a realização do novo pleito .
Multa e alerta judicial
A decisão judicial manteve multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento das determinações impostas à entidade. Segundo o juiz, embora a suspensão do processo eleitoral tenha sido necessária para sanar vícios identificados, ela acabou gerando instabilidade administrativa, o que justificou a intervenção judicial direta.



