Otávia da Silva Tenório, que tinha o cargo de Assessor (a) Executivo Governamental, na Secretaria Municipal de Governo, teve sua exoneração confirmada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, a pedido. Apesar da publicação trazer o termo "a pedido", como se ela tivesse se demitido, a decisão partiu do prefeito Sebastião Almeida (PT) após a ex-vereadora ter a pena de prisão aumentada para cinco anos em regime semiaberto, na semana pasada.
No último domingo, o GuarulhosWeb revelou que Dona Otávia, como é conhecida, recebeia R$ 9 mil de salários na Prefeitura de Guarulhos. No posto há mais de três anos, ela já teria embolsado mais de R$ 300 mil entre salários e benefícios neste período.
Já acusada por desviar verbas públicas ao empregar sua diarista na Câmara e apropriar-se do salário, entre os anos de 2005 e 2006, em sue primeiro mandato como vereadora, Dona Otávia não se reelegeu na disputa de 2012. Já no início de 2013, ela aparecia como nomeada para receber um salário de R$ 7.576,08.
De lá para cá, foram três reajustes aos servidores que repuseram os índices de inflação, o que eleva este salário hoje para mais de R$ 9 mil. Nestes mais de três anos sob as asas do prefeito, a ex-vereadora já embolsou mais de R$ 300 mil só de salários e benefícios, como 13º e férias.
A CONDENAÇÃO
A 1ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena da ex-vereadora de Guarulhos Otávia da Silva Tenório, condenada por desviar verbas públicas ao empregar sua diarista na Câmara e apropriar-se do salário. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 25 dias-multa. A empregada doméstica, que concordou em participar do esquema, e a filha de Otávia Tenório, que administrava o dinheiro desviado, também receberam a mesma pena.
Conforme descreve em seu voto o desembargador Airton Vieira, relator do recurso, de janeiro de 2005 a fevereiro de 2007 a vereadora empregou sua diarista no cargo de "oficial de gabinete de vereador", cuja remuneração ultrapassava R$ 3 mil mensais. A empregada, no entanto, nunca exerceu a função e continuou a trabalhar na casa de Otávia. O salário era passado para uma conta administrada pela filha da vereadora. De acordo com os autos, as três teriam desviado mais de R$ 75 mil dos cofres públicos.
Em primeiro grau, a pena havia sido fixada em três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. O Ministério Público recorreu ao TJSP.
"A conduta da ex-vereadora foi além do descumprimento dos deveres de moralidade e boa-fé, impostos pela lei aos agentes públicos no exercício de sua função, pois, valendo-se do seu cargo, desviou e se apropriou, dolosamente, do salário da funcionária 'fantasma' do seu Gabinete", afirmou Airton Vieira. Os desembargadores Ricardo Tucunduva e Geraldo Wohlers participaram do julgamento, que teve votação unânime.