Após reclamação feita pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral Filho (PMDB) em que alega constrangimento ilegal, o juiz Marcelo da Costa Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal, negou em ofício enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os fatos investigados na Operação Calicute, já seriam alvo de inquérito em tramitação na Corte Especial.
O peemedebista e outras sete pessoas foram presas em novembro quando foi deflagrada a Calicute, em uma ação coordenada entre as forças-tarefa da Lava Jato no Rio e em Curitiba. O ex-governador e outras 12 pessoas são investigados pela prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e pertinência à organização criminosa.
Bretas defende que o inquérito 1.040, em tramitação no STJ, tem como objeto condutas delitosas que teriam sido praticadas por Cabral no recebimento de vantagens indevidas das empreiteiras Skanska, Alusa, Tecnit e Consórcio Conpar (formado pela OAS, Odebrecht e UTC). As empresas seriam responsáveis pelas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Já a Calicute, explica o magistrado, investiga os crimes em tese praticados por Cabral e outros investigados no recebimento de vantagens indevidas de outras empreiteiras: Carioca Engenharia e Andrade Gutierrez. As empresas foram responsáveis pela execução de grandes obras no Rio, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, custeadas com recursos federais.
“Nesse contexto, não há qualquer possibilidade de usurpação de competência dessa corte especial por parte este juízo de primeira instância”, diz Bretas no documento com data desta segunda-feira, 9. O ex-governador também teria direcionado a reclamação ao juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato. O documento foi enviado ao ministro do STJ Luis Felipe Salomão.