Cidades

Após suspensão, concurso para agente de trânsito está indefinido

Segundo o juiz José Roberto, os organizadores do concurso teriam alterado regras públicas em edital

Após suspensão do concurso público para agente de trânsito através de liminar, expedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública José Roberto Leme Alves, a defesa do vereador Romildo Santos (PSDB) – autor da ação popular – espera que os erros cometidos sejam reparados com a promoção de outro concurso para que os motoristas habilitados nas categorias A, B, C e D não sejam prejudicados.

De acordo com o despacho do juiz José Roberto, a comissão organizadora do concurso alterou regras públicas em edital, o que não poderia ser feito dado que a contratação irregular de funcionários públicos causaria prejuízos ao Estado, além de prejudicar candidatos nomeados em suas expectativas legítimas.

Expectativa – Depois de proferida liminar que suspendeu o concurso público n.02/2010 de 25 de março de 2010, promovido pela STT, a defesa aguarda decisão da Prefeitura sobre a realização de um novo concurso para agente de transporte e trânsito. "Acredito que a Prefeitura deva ter recebido esta notificação sobre a suspensão, e por isso esperamos que seja realizado outro concurso", destaca Alexandre Ramos, advogado escolhido por Romildo para mover a ação pública.

Segundo Ramos, dias antes do teste com motocicletas, como previa o edital, a Secretaria de Transporte e Trânsito (STT) havia notificado o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) que os testes seriam prejudicados pela falta de veículo. "Além da ausência das motocicletas, não havia funcionário do Ibam para fiscalizar, no entanto deveria ser cancelado o concurso", esclarece.

O Guarulhos Hoje procurou a Prefeitura para esclarecimentos sobre o recebimento de notificação da suspensão do concurso e a possibilidade de promover outro, mas como de praxe, não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Cancelamento – Com a suspensão do concurso público para agente de transporte e trânsito, a Prefeitura fica em um impasse. Caso acate a liminar, é obrigada a convocar os candidatos aptos anteriormente inscritos sem custos para a realização da nova avaliação.

Por outro lado, se optar pela não realização de novo concurso, terá de devolver o valor investido pelos participantes na inscrição. O GH também questionou a Administração Municipal a respeito de um novo concurso. No entanto, assim como na situação anterior, a Prefeitura preferiu não se manifestar a respeito.

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