Aposentados da Alesp têm bônus por desempenho

Eles estão aposentados. Mas recebem todo mês um bônus por desempenho da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Nos últimos 12 meses, saíram dos cofres públicos R$ 360.683,16 para pagar gratificações a servidores que não trabalham mais no Estado. Os 42 ex-funcionários da Alesp conseguiram acesso ao benefício por meio de decisões judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anteriores a 2014.

Criada por lei complementar em 2007 e conhecida pela sigla GED, a gratificação especial de desempenho é um benefício pago a alguns servidores da Alesp, para premiar, em tese, resultados positivos do seu trabalho. A distribuição da gratificação, no entanto, não está atrelada a avaliações ou índices de produtividade dos funcionários. Todo mês, a Casa separa uma cota de bônus para distribuir aos servidores que estão na ativa. Cabe às lideranças de cada partido escolher quem vai receber a gratificação e quanto vai ganhar.

Já os aposentados recebem por decisão judicial sempre o mesmo valor – 41 ganham o piso (R$ 589,35) e apenas um recebe o valor máximo (R$ 5.893,58).

<b>Histórico</b>

A ideia de gratificações por desempenho começou a aparecer no serviço público a partir de 1998, com a reforma administrativa, que deu mais autonomia de gestão orçamentária a órgãos públicos. Bonificações foram criadas em vários níveis do funcionalismo e aposentados passaram a buscar, na Justiça, acesso ao mesmo tipo de gratificação. O argumento mais comum nas ações é o de que deve haver paridade entre a remuneração de servidores ativos e inativos. O excesso de processos fez a discussão chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao analisar, em 2007, uma gratificação concedida a servidores federais, a Corte gerou uma súmula vinculante. A norma dizia que, quando não há processos individuais de avaliação de desempenho, as gratificações funcionam, na prática, como um aumento salarial. Logo, deveriam ser recebidas também pelos aposentados, em respeito à norma de paridade. Esse entendimento foi seguido pela Justiça paulista até 2014.

<b>Processos</b>

As ações individuais de servidores aposentados da Alesp foram assinadas por advogados indicados por uma associação que representa funcionários públicos inativos em São Paulo. O Estado não localizou os defensores. A relação dos 42 servidores aposentados que recebem a GED foi fornecida pela Alesp a pedido do Estado. As sentenças concedidas a esses ex-funcionários mostram que juízes paulistas seguiram o entendimento do Supremo de que, como não há avaliação individual, o bônus de desempenho faz parte do salário dos servidores estaduais.

Questionada sobre o pagamento do benefício, a Assembleia informou que a GED "se destina à valorização de servidores em razão do desempenho e eficiência". Segundo o Legislativo paulista, "a vantagem não apresenta caráter geral, ou seja, não é – e nunca foi – paga a todos os servidores da ativa".

Para a Alesp, como a gratificação não é paga a todos os servidores, ela não pode ser considerada um aumento salarial e, portanto, a regra da paridade não deveria valer.

A partir de 2014, o TJ-SP passou a negar a concessões da GED a inativos com base nesse entendimento. Mas quem já tinha conseguido autorização judicial, continua recebendo. "É razoável (que a Justiça não esteja mais decidindo que aposentados devem ter essa gratificação), uma vez que não são todos os servidores da ativa que recebem", diz Jacintho Câmara, professor de direito administrativo da Faculdade de Direito da PUC-SP e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público.

Como não há avaliação, cabe aos próprios deputados estaduais decidir quem vai receber o pagamento extra. Até 2018, cada parlamentar tinha uma cota de quase R$ 9 mil. Em 2019, a distribuição passou a ser prerrogativa das lideranças partidárias, e a cota é dividida de forma proporcional, conforme o número de deputados.

De acordo com especialistas em direito administrativo, a falta de avaliações de performance pode levar a GED até a ser considerada inconstitucional. "Fica uma avaliação subjetiva, que em direito administrativo se chama de discricionária", afirma Câmara. "Conferir mais essa discricionariedade me parece inadequado do ponto de vista da técnica da administração. Está dando poder a uma pessoa decidir quem vai ganhar mais ou menos", acrescenta o professor da PUC.

Críticos à GED salientam ainda que ela pode ser usada para facilitar a prática da rachadinha, quando deputados recolhem parte da renda de seus servidores para custear despesas do gabinete ou para outras finalidades. "Em tese, se algum deputado pratica rachadinha, ele terá um incentivo econômico para não usar essa gratificação para aquele servidor que fez o pacto com ele", diz Câmara.

<b>Natal</b>

Em dezembro, o TJ-SP suspendeu o pagamento de cerca de R$ 10 milhões com um bônus natalino a 3.266 servidores da Alesp. O abono viria embutido no auxílio-alimentação do mês de dezembro, o que, segundo a Justiça, pode ser entendido como desvio de finalidade. O vale-refeição tem caráter de reembolso e não tem incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária. As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>

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