No dia 24 de janeiro comemora-se no país o Dia do Aposentado. Apesar de ser uma data importante, não se tem muito o que comemorar. Os direitos existem na teoria, mas na prática são violados. No início de 2018, os aposentados brasileiros já sofreram mais um duro golpe. O Governo Federal reajustou o salário mínimo com índices abaixo da inflação pelo segundo ano consecutivo. Conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o acumulado nos últimos 12 meses foi de 2,07%, mas o governo repassou apenas 1,81% para o mínimo, que serve de base para os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Caso o índice oficial do INPC fosse aplicado ao salário mínimo, o piso do benefício chegaria a R$ 955,78, em vez dos R$ 954,00 já vigentes. O teto da Previdência Social, por sua vez, com o reajuste de 2,07%, subirá para R$ 5.645,80 – em 2017, o valor era R$ 5.531,31.
O advogado especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, reforça que cerca de 70% dos aposentados do INSS recebem a faixa salarial mínima no país “Apesar de o Governo Federal agir conforme a legislação, não é justo ou razoável com os idosos que têm que arcar com gastos elevados, principalmente com remédios, plano de saúde e alimentação. Trata-se de uma afronta à dignidade humana, pois muitos dos 22 milhões de aposentados que recebem o salário mínimo não conseguem se sustentar com esse dinheiro e precisam recorrer à família ou então viverem em situação de miserabilidade”.
O professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e diretor científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Marco Aurélio Serau Junior, diz que a revisão justa dos valores está entre os principais direitos dos aposentados brasileiros. “São direitos do aposentado brasileiro: o direito a aposentadoria, pelo vínculo contributivo com o INSS, além do 13º Salário, a chamada gratificação natalina e a revisão e reajuste de valores, conforme a inflação do período”, afirma.
Entretanto, Aith considera que o reajuste dos benefícios do INSS está longe da realidade da população e do custo de vida no Brasil. “O cálculo do reajuste da aposentadoria no Brasil deveria considerar a inflação do idoso que paga, por exemplo, de plano de saúde, de mais de R$ 700,00 mensais, isso se considerarmos as operadoras mais baratas. Ou seja, como um aposentado que paga esse valor de plano de saúde conseguirá ter dinheiro para roupas, comida, conta de luz, conta de água e outras necessidades básicas para sobrevivência, ganhando um salário mínimo de R$ 954,00? Impossível”.
O advogado previdenciário João Badari também destaca que entre os direitos do aposentado no Brasil estão: o direito ao saque do FGTS, pois ao se se aposentar, o trabalhador consegue sacar todo o dinheiro parado no FGTS; a prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda – contribuintes com 60 anos ou mais recebem antes a restituição do Imposto de Renda; isenção maior no Imposto de Renda – aposentados e pensionistas começam a pagar menos Imposto de Renda a partir dos 65 anos; e gratuidade e desconto nos ônibus urbanos, metropolitanos e suburbanos.
Estatuto do Idoso
Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, afirma que a grande maioria dos aposentados é formada por idosos e que importantes direitos estão estabelecidos no Estatuto do Idoso.
“Sem dúvida, trata-se de um importante avanço para a população da terceira idade no Brasil. O Estatuto do Idoso, que se configura na Lei 10.741, teoricamente assegura questões básicas de sobrevivência, como o direito à alimentação via Estado ou família, diante dos casos de vulnerabilidade financeira; atendimento digno no Sistema Único de Saúde; programas de acesso à educação, cultura, lazer; de profissionalização e trabalho; acesso e amparo do sistema previdenciário; assistência social por meio da Previdência com um salário mínimo; reserva de percentual nos programas habitacionais; transporte gratuito para os cidadãos acima de 65 anos; atendimento com filas preferenciais; vagas específicas em espaço privados e públicos, dentre outros elementos que, em suma, constituem uma vida digna, ou, cidadania plena”, explica Bulgarelli.
O presidente do sindicato ressalta, porém, “que são direitos assegurados na teoria, uma vez que ainda existe uma distância muito grande entre a lei e a prática”.
Batalhas jurídicas
E, em razão da violação ou barreira de alguns direitos, milhares de aposentados ingressam com ações na Justiça. Os assuntos campeões envolvendo aposentados no Judiciário são a dificuldade em dar entrada na aposentadoria e as revisões de valores dos benefícios do INSS.
“Os principais casos na Justiça brasileira são relativos à negativa do INSS sobre os pedidos de concessão de benefício, principalmente por não reconhecer tempo de contribuição, problemas em perícias e documentações. Além das revisões das aposentadorias e pensões já concedidas; estas podem ocorrer por discussões legais como, por exemplo, a revisão da vida toda, onde se discute a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994. E existem revisões de fato por erros do INSS na concessão como, por exemplo, período especial não computado”, explica João Badari.
O presidente do sindicato dos aposentados observa que os idosos representam um segmento vulnerável na sociedade. “Ainda convivemos com muitos registros de violência, que acontecem nas ruas e também dentro dos lares. Nos últimos anos, temos visto abusos econômicos, como nos casos dos valores absurdos dos planos de saúde; os golpes também se multiplicaram sob a forma de falsas revisões de aposentadoria e empréstimos consignados a partir do roubo dos dados dos aposentados”.
Na visão de Marcos Bulgarelli, outro grande desafio para os aposentados e idosos é assegurarem seus direitos no sistema judiciário. “Temos, por exemplo, o veto pelo Supremo Tribunal Federal do direito à desaposentação. Não faz o menor sentido o STF barrar o aposentado que continuou trabalhando em ter o direito a rever sua aposentadoria, uma vez que ele seguiu contribuindo. É justo, por exemplo, uma pessoa aposentar e contribuir por mais 10 anos e não ter a perspectiva de melhorar sua aposentadoria?”, indaga.
Reforma dificulta aposentadoria
Os especialistas também destacam que a aprovação da reforma da Previdência, nos moldes propostos pelo Governo, dificultará muito o acesso à aposentadoria, principalmente com a imposição de regras como a idade mínima de 65 anos e a contribuição mínima de 25 anos. “A proposta do governo prevê a possibilidade de a pessoa se aposentar com 15 anos de contribuição, mas sob a pena de um achatamento de 40% no valor do benefícios. O cálculo também sofrerá uma alteração significativa no momento de estabelecer o valor da aposentadoria, desconsiderando 20% das menores contribuições, o que achataria o valor do benefício”, explica o presidente do sindicato dos aposentados.
Segundo o professor Serau Junior, apesar de tornar a entrada na aposentadoria mais difícil, a reforma não atingirá os direitos adquiridos pelos aposentados. “Aqueles que já estão aposentados ou têm, dentro das regras atuais, a possibilidade de se aposentar não sofrerão nenhuma perda de seus direitos de usufruir do benefício do INSS”, afirma.
Bulgarelli ressalta que o sindicato não é contra a realização de uma reforma no sistema previdenciário. “No entanto, que esta reforma tenha a finalidade de ajustar, melhorar e que seja igual para todos, diferente de como está sendo proposta, em que deixa de fora segmentos como os militares e o judiciário. É necessário um sistema único, igualitário, que se acabe com aposentadorias privilegiadas, que ultrapassam os R$ 50 mil mês. Da forma como o governo formulou a reforma Previdência, a população menos favorecida é quem sofrerá as consequências”.
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