Estadão

Appy: Regulamentação da reforma tributária deve ter ao menos 4 leis complementares

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse que a regulamentação da reforma tributária deve ter ao menos quatro leis complementares. Como o ao <i>Broadcast</i> (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) já mostrou, pontos importantes da proposta terão regulamentação posterior.

O secretário citou a necessidade de leis complementares para regulamentar e fixar alíquota para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que unifica tributos federais) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal); regulamentar o Conselho Federativo; estabelecer os critérios de repartição do Fundo de Desenvolvimento Regional; e a transição de créditos de ICMS, tributo que será extinto.

"Estamos trabalhando com a ideia de mandar para o Congresso em fevereiro de 2024, mas queremos construir as propostas junto com Estados e municípios", disse em live promovida pelo Bradesco Asset Management.

O secretário pontuou que há assuntos que podem ser abarcados na mesma lei complementar. Porém, outros pontos que não foram citados por ele também exigirão regulamentação posterior.

O texto construído na Câmara optou por estabelecer a criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero, que virá em lei complementar. Além do FDR, o texto aprovado prevê a criação de um fundo específico para o desenvolvimento do Estado do Amazonas, que também será bancado pela União, e cuja criação depende de lei complementar. Sobre este fundo, Appy reiterou que há espaço para a União fazer mais aportes adicionais, condicionados à redução de benefícios para Zona Franca de Manaus – desde que com anuência do Estado do Amazonas.

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