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Aprovada cláusula com critérios para acesso de partidos a TV e fundo

Por 369 votos a 39, além de cinco abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 28, uma cláusula de desempenho mais branda, que traz exigências mínimas para que partidos políticos tenham direito ao tempo de televisão e a recursos do fundo partidário. Pelo texto votado, poderão receber esses benefícios as legendas que, durante o pleito, tenham eleito ao menos um deputado ou senador. A restrição tem pouco impacto, uma vez que 28 das 32 siglas hoje registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm representação na Câmara. A barreira criada pelos deputados, se chancelada pelo Senado, deve sufocar quatro partidos: PSTU, PCO, PPL e PCB.

Durante as discussões da reforma política no Congresso, a instituição de uma cláusula de desempenho sempre foi apontada como uma forma de impedir a proliferação de legendas sem programas ideológicos. As siglas pequenas e os chamados “nanicos” se uniram para impedir que fosse aprovado um dispositivo que dificultasse o recebimento da verba do Fundo Partidário e o acesso ao tempo de TV. Em troca de apoio a bandeiras do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como o “distritão” e a inclusão do financiamento privado de campanhas na Constituição, esses partidos receberam do peemedebista a garantia de que seria votada uma cláusula “light”, que não afetará aqueles que já têm uma cadeira no Parlamento.

“Se era para aprovar (cláusula de) só um deputado, melhor que não fosse nada. Isso não é cláusula, é até ridículo”, protestou o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). Castro foi o relator de uma proposta de reforma política numa Comissão Especial neste ano, mas acabou destituído por Cunha por elaborar um parecer que desagradou o presidente da Casa.

No projeto elaborado pelo deputado do Piauí, as regras para o recebimento das fatias do fundo e do tempo de televisão eram mais duras: o partido precisaria obter no mínimo 2% dos votos válidos na última eleição para a Câmara, distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados, com um mínimo de 1% do total de cada um deles.

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