No início deste mês, dia 3, foi sancionada, no município de Guarulhos, a Lei Nº 6.748, que institui o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas da cidade.
Com a nova lei, as micro e pequenas empresas terão incentivos para se instalar em algumas zonas de uso antes não previstas pela lei municipal; haverá redução de tributos para MPEs do segmento de serviços; incentivos para participação em licitações, com prioridade para venda de produtos e serviços à Prefeitura, além de reforço à simplificação nos processos de abertura e formalização de empreendimentos.
A gerente do Sebrae-SP em Guarulhos, Cristiane Rebelato, destaca entre pontos importantes da lei o detalhamento das regras de simplificação do registro do MEI – empreendedor por conta própria, com até um funcionário, que fature máximo R$ 36 mil/ ano – bem como do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas locais. "O fundamental na aprovação da Lei 6.748 é o reconhecimento, pelo poder público, da importância das micro e pequenas empresas (MPEs) para geração de emprego e renda na região. Guarulhos tem grandes e importantes empresas, essenciais para sua economia e desenvolvimento. A lei vem reforçar a importância também das MPEs, garantindo incentivos e benefícios a elas, que representam 98% do universo total de empreendimentos", ressalta. O município é o 151º a aprovar a Lei Geral no estado de São Paulo.