Robson Marinho está de volta ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Após sete anos e quatro meses afastado, por decisão judicial em investigação que atribuiu a ele a titularidade de offshore na Suíça, detentora de US$ 3 milhões, Marinho reassume nesta terça-feira, 18, as funções de conselheiro da Corte de Contas paulista, beneficiado pela prescrição do crime que lhe foi imputado pelo Ministério Público Federal. Ele sempre negou ter ligação com a offshore e ser o dono dos dólares no país europeu.
Ato publicado pela presidente do TCE, Cristiana de Castro Moraes, cessa os efeitos da convocação do auditor Márcio Martins de Camargo abrindo caminho para o retorno de Marinho. Ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (1995-1997) Marinho, hoje com 72 anos, fica até o fim de 2024 no cargo, quando se aposenta compulsoriamente aos 75.
<b>Improbidade</b>
Marinho é réu de em uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual de São Paulo por suposto recebimento de propinas da multinacional francesa Alstom, entre os anos de 1998 e 2005. No âmbito de tal processo, o conselheiro foi afastado do TCE-SP por ordem da juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Três anos depois, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu reintegrar o conselheiro, em outubro de 2017. No entanto, no mesmo mês, o Superior Tribunal de Justiça aceitou denúncia contra Marinho, o colocando no banco dos réus por corrupção e lavagem de dinheiro e mantendo seu afastamento da corte de contas paulista.
Em 2018, a ação pena contra o conselheiro foi remetida pela ministra Nancy Andrighi, STJ, ao juízo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que restringiu o foro por prerrogativa de função.
Em dezembro, o juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo declarou a extinção da punibilidade, por força de prescrição, dos crimes imputados a Marinho. O despacho ressaltou que os crimes narrados na denúncia do Ministério Público Federal teriam ocorrido entre 1998 e 2005. Assim, o prazo prescricional dos delitos foi calculado considerando que o conselheiro já completou 70 anos – o que faz com que tal prazo seja reduzido pela metade.
A ação de improbidade administrativa apresentada contra Marinho ainda tramita junto à 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e está no encerramento da fase de instrução.
Em nota divulgada por seu gabinete, Marinho indicou "ser desnecessário ressaltar o desgaste pessoal que sofreu nesses anos no "enfrentamento das muitas idas e vindas do longo processo judicial". "Foram momentos de ansiedade e, porque não dizer, de agonia, diante das dúvidas postas em relação à minha longa vida pública", afirmou ainda. O conselheiro ainda disse "reafirmar o compromisso de bem zelar pela coisa pública".