Artigos Jurídico

ARTIGO – Teletrabalho no Poder Judiciário

Saad Mazloum*

Com a pandemia da COVID-19 e as medidas de distanciamento social, o teletrabalho (trabalho remoto ou homme office), que consiste na “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo” (Lei n. 13.467/2017), tornou-se bastante comum em todo o mundo, inclusive no Brasil e, no que nos interessa debater aqui, especialmente no Poder Judiciário.

Recente matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo revela que magistrados e servidores resistem à volta do trabalho presencial. Isto porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua primeira reunião realizada neste ano, determinou que os tribunais brasileiros apresentem um relatório sobre as medidas que vêm adotando para cumprirem a decisão que impõe o retorno do trabalho presencial em todo o Poder Judiciário.

Ainda segundo a matéria, magistrados e servidores do Judiciário são favoráveis à manutenção do trabalho a distância, que teria proporcionado “ganhos de produtividade e economia aos cofres públicos, além da ampliação do acesso à Justiça”.

No entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem pressionado pelo retorno do trabalho presencial. Advogados afirmam que não encontram juízes e denunciam processos paralisados, além de longa espera por uma audiência.

Não há dúvidas de que, embora continue apresentando muitos desafios, o teletrabalho tem se mostrado uma alternativa bastante viável para garantir a realização dos trabalhos e processos judiciais.

O teletrabalho tem sido adotado por juízes, desembargadores, servidores, membros do Ministério Público e advogados, para garantir a continuidade dos trabalhos durante a pandemia sem prejudicar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à sociedade. Além disso, o trabalho remoto possibilitou a redução da exposição dos profissionais ao risco de contaminação pelo vírus.

A implementação do teletrabalho no Poder Judiciário foi feita com a utilização de ferramentas tecnológicas, como videoconferências, aplicativos de mensagens e compartilhamento de arquivos. Essas ferramentas têm permitido a realização de audiências, sessões e reuniões de forma remota, o que tem evitado a necessidade de deslocamento físico, com economia de tempo e dinheiro.

Mas essa nova modalidade de trabalho segue apresentando desafios. Um deles é a falta de adaptação de alguns profissionais, pois requer uma mudança de mindset e de rotina.

O fato é que a prestação dos serviços judiciários deve garantir a efetividade dos direitos e garantias constitucionais, especialmente de pleno acesso à Justiça, que certamente envolve o modo como os tribunais e juízes oferecem soluções para conflitos entre particulares ou entre a sociedade e o Estado.

A prestação dos serviços judiciários é uma parte fundamental da democracia e do Estado de Direito. Ela é responsável por garantir a efetividade dos direitos e garantias constitucionais, além de ser um importante instrumento para a proteção dos direitos humanos e a manutenção da paz social.

A adoção de novas tecnologias pode ter um grande impacto na sociedade, e por isso, é importante que elas estejam sempre a serviço do interesse público, do bem-estar e o progresso da sociedade como um todo, em vez de atender apenas a interesses particulares ou financeiros.

Neste aspecto, penso que o retorno às atividades presenciais dos serviços judiciários seja a melhor solução, notadamente em relação aos servidores que têm por função primordial o trato direto com os jurisdicionados, permitindo-se sempre a modalidade virtual para as partes, seus representantes e testemunhas.

Gostou do artigo? Qual a sua opinião sobre esse assunto. Comente aqui.

Siga-me no Facebook, Instagram, Linkedin e Twitter.

 

* Saad Mazloum é procurador de Justiça e membro eleito do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo

Posso ajudar?