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Assembleia aprova projeto que cria a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal

Uma boa notícia para os animais e para aqueles que amam os bichos. Na quinta-feira, dia 30, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto de lei que cria a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal no Estado de São Paulo (Depa).

A autoria do projeto é do deputado Feliciano Filho (PSC-SP) e, se sancionada pelo governador, essa lei criará um canal dentro do site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ligado às Polícias Civil e Militar, no qual qualquer pessoa poderá fazer denúncias de maus-tratos aos animais, inclusive postando fotos e vídeos.

Depois, o registro será distribuído de forma online diretamente às delegacias mais próximas do local onde houver a ocorrência. Com a Depa em pleno funcionamento, a Secretaria de Segurança Pública, terá até 10 dias para entrar em contato com quem fez a denúncia e informar o andamento da apuração.

“A Delegacia Eletrônica proporcionará agilidade nas denúncias e nas averiguações de crimes contra animais, tais como: tráfico, comércio proibido, criação clandestina, abatedouros ilegais, empresas que fazem testes ilegais em animais, espancamento, abandono, atropelamento, negligência (animais sem água ou comida, com corrente curta, etc.), envenenamento ou qualquer outro ato previsto em lei e tipificado como crime”, afirmou o parlamentar Feliciano Filho.

Aumenta o número de denúncias

Dados do Portal Fiquem Sabendo, com base nas informações do Comando de Policiamento da Polícia Militar, constatou que, entre 2014 e 2015, as denúncias de maus-tratos a animais, na cidade de São Paulo, aumentaram drasticamente. Na verdade, mais que quadruplicaram. Foi registrado um salto de 330% no período.

De acordo com Feliciano, o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal no Estado de São Paulo também ajudará traçar um mapa estadual da criminalidade contra os animais e elaborar diretrizes para coibir os maus-tratos.

O projeto aprovado será enviado ao governador, que, ao recebê-lo, terá até 15 dias para vetar ou sancionar.

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