A Associação de Consumidores Proteste divulgou nesta quinta-feira, 8, que entrou com uma ação na Justiça com pedido de liminar para barrar a sobretaxa de até 100% na conta de água aplicada a partir desta quinta pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para os clientes da Região Metropolitana que excederem a média de consumo anterior à crise hídrica.
Na ação, a Proteste pede que a multa só seja adotada depois de o governo Geraldo Alckmin (PSDB) decretar oficialmente o racionamento de água, o que o tucano descarta fazer, e após um prazo de 90 dias para que os consumidores possam se adaptar à nova forme de cobrança. “O consumidor não pode ser prejudicado com uma multa se não há um racionamento e falta informação”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação.
A Proteste e outras entidades de defesa do consumidor contrárias à medida citam o artigo 46 da lei federal de saneamento, 11.445, de janeiro de 2007, segundo o qual a tarifa de contingência pode ser aplicada “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos”.
De acordo com o governo Alckmin, o racionamento já foi adotado desde que os órgãos gestores do Sistema Cantareira, Agência Nacional de Águas (ANA), e Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE), determinaram que a Sabesp reduzisse a retirada de água do manancial, a partir de março de 2014. A sobretaxa, porém, vale para todos os consumidores da Grande São Paulo, abastecidos por outros sistemas, como Alto Tietê e Guarapiranga.
Segundo a Proteste, foram acionados o governo Alckmin, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), que regulamentou a medida nesta quarta-feira, 7, e a Sabesp. A partir desta quinta, quem consumir até 20% mais água do que a média anterior à crise, de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, pagará sobretaxa de 40% sobre a tarifa de água, cujo valor corresponde à metade da conta da Sabesp. Quem exceder esse limite de 20%, pagará sobretaxa de 100%.
Na ação, a Proteste questiona os critérios a serem utilizados para definir a média de quem não teve consumo registrado entre fevereiro de 2013 a janeiro de 2014. “Estes critérios deveriam ser fixados antes de instituir a multa”, afirma a associação. Para a entidade, “o consumidor será duplamente penalizado nessa situação de escassez de água nos reservatórios”. “Vai pagar o custo adicional da geração de energia pelas termelétricas, e multa no consumo de água”.
Na prática, se o consumidor tiver uma conta de água com valor médio de R$ 100 e gastar 20% a mais, pagará R$ 148 no mês seguinte, com a aplicação da multa de 40% sobre os R$ 20 excedentes. E se gastar 30% a mais, terá uma conta de R$ 160, com a aplicação da sobretaxa de 100% sobre R$ 30 excedentes, que corresponde ao valor inicial da conta.