O fim da prática tem conquistado a adesão de diversas entidades, como é o caso da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE).
De acordo com o presidente da ACE-Guarulhos, Jorge Taiar, após a implantação de mecanismos como a Nota Fiscal Eletrônica e o Sped Fiscal, problemas como sonegação fiscal deixaram de existir, o que permite o fim da substituição tributária.
“O mecanismo foi criado na década de oitenta por conta de algumas situações que existiam. Hoje, como no caso do Estado de São Paulo, a prática se estendeu para diversos setores com o argumento de que se evitaria a sonegação. Portanto, com tudo o que foi criado, não há mais sentido de se continuar com está prática”, disse Taiar.
As alterações aprovadas ao Projeto de Lei Complementar 221, que atualiza o Simples, prevê a disciplina da substituição tributária para micro e pequenas empresas. Segmentos como vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação.
A substituição tributária é um mecanismo criado que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente.