O atestado médico do diretor da Petrobras José Carlos Cosenza entregue à CPI mista da estatal teve a doença “acrescentada”. No documento original, que foi protocolado na comissão às 9h30, não constava a doença que justificava a ausência de Cosenza de comparecer para depor esta tarde. O atestado assinado pelo médico José Eduardo Couto de Castro, com data de ontem, estava escrito apenas que o paciente teve “intercorrências clínicas” que justificaram o afastamento dele por 48 horas.
No início da reunião da CPI, o presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que Cosenza teve uma “hipertensão arterial primária”. No mesmo atestado médico que consta da página eletrônica da CPI mista, contudo, foi acrescentado à caneta a Classificação Internacional de Doenças (CID), padronização de enfermidades feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ao atestado, foi acrescentado o CID 10: F418, que se refere a “hipertensão essencial primária” com “outros transtornos ansiosos especificados”. Autor do requerimento de convocação de Consenza, o líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno (PR), foi o primeiro a questionar a ausência do CID no documento original. “Está muito estranho esse jogo mostrado pelo Palácio do Planalto”, afirmou o parlamentar do PPS.
Em resposta a Bueno, o presidente da CPI disse inicialmente que foi feita uma complementação do documento, com a colocação do CID. Em seguida, o líder do PPS disse que o atestado médico foi “adulterado” e cobrou a investigação do caso. O líder do Solidariedade, Fernando Franceschini (PR), defendeu a abertura de inquérito para apurar o caso. Para ele, há um trabalho político-eleitoral para evitar novos escândalos.
Pressionado pelos oposicionistas, Vital do Rêgo afirmou que acolheria a sugestão de investigar o episódio como uma “notícia-crime” e vai determinar a apuração da suposta adulteração. O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que, legalmente, não há a obrigação de se colocar o CID.
A oposição defende a remarcação do depoimento de Cosenza para esta sexta-feira, prazo que encerraria a validade do atestado médico do atual diretor.