A 1ª comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) aplicou uma série de punições ao Athletico-PR, em julgamento ocorrido na última segunda-feira, após considerar o clube culpado ao descumprir decisões judiciais que obrigavam, entre outras determinações, a disponibilizar ingressos para a torcida do Coritiba em clássico realizado no último dia 30 de janeiro, na Arena da Baixada, pelo Campeonato Paranaense.
Por causa do descumprimento das decisões anunciadas anteriormente em liminar do TJD-PR, o presidente do Athletico-PR, Luis Salim Emed, recebeu penas que, somadas, o obrigam a se afastar de todas as suas funções pelo período de 360 dias. Ou seja, um ano.
Além de estabelecer torcida única apenas para os atleticanos naquele clássico, o clube e seu presidente não obedeceram a ordem para oferecer cinco pontos de venda para torcedores do Coritiba e para deixar reservado um setor de visitante na Arena da Baixada ao torcedores do clube rival. Para completar, o time foi punido também por proibir a torcida presente no estádio de usar verde ou roupas relacionadas ao time adversário.
No julgamento desta segunda-feira, o Athletico-PR foi considerado culpado nas quatro denúncias da procuradoria do TJD-PR, fato que rendeu ao clube multas que somam R$ 200 mil. Samed, por sua vez, foi punido após o tribunal também considerá-lo culpado destas mesmas denúncias.
Essas punições, porém, ainda cabem recurso e o Athletico-PR deverá recorrer contra as mesmas. Antes desta nova decisão judicial, a ação que obrigava o time a cumprir as determinações foi assinada pelo presidente do TJD-PR, Adelson Batista de Souza, em janeiro passado. Até as primeiras horas da tarde desta terça-feira, o clube ainda não havia se pronunciado oficialmente para comentar as punições.
Em janeiro, a direção atleticana resolveu não obedecer as decisões do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná após adotar a torcida única na Arena da Baixada a partir de maio do ano passado, em medida que contou com o apoio do Ministério Público do Paraná (MP-PR). No caso, o MP alegou como motivos para apoiar esta decisão reduzir a violência no entorno dos estádios e os custos do Estado para realização de jogos, principalmente no que diz respeito ao contingente policial, que precisa ser maior em partidas com a presença de torcidas de dois times diferentes.