Aumentaram nos últimos anos as chances dos aposentados, pensionistas e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofrerem um corte imediato em seus benefícios mensais. A autarquia previdenciária utiliza, atualmente, dois mecanismos que intensificaram o cancelamento de aposentadorias, auxílios e pensões. São eles: o pente-fino, que é realizado em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez de segurados que não passaram pela perícia médica nos últimos dois anos e; a prova de vida, que é o recadastramento obrigatório dos segurados nas instituições financeiras nas quais os aposentados e pensionistas recebem seus benefícios.
Os últimos dados revelados pelo Ministério do Desenvolvimento Social indicaram que em dois anos o pente-fino do INSS, que teve início em agosto de 2016, suspendeu cerca de 80% dos casos de auxílio-doença que passaram por revisão. Ou seja, oito em cada dez segurados tiveram o benefício cortado. E 29,3% das aposentadorias por invalidez foram suspensas neste período. As revisões geraram uma economia de mais de R$ 10 bilhões, segundo o Governo Federal.
Os números são alarmantes e os especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que os segurados do INSS devem se precaver para evitar a surpresa de não receber o seu benefício mensal, seja por conta do pente-fino ou da prova de vida.
O professor da Universidade Federal do Paraná e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Junior, revela que os cortes de benefícios vêm se baseando na Medida Provisória 767/2017, que posteriormente foi convertida em lei e incorporada à legislação previdenciária. “O corte acontece basicamente através de uma avaliação pericial que constata, na visão legalista do INSS, que não mais persiste a incapacidade laboral”, diz.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), esclarece que os benefícios por incapacidade estão sempre sujeitos a reavaliação pericial. “O segurado deve manter sempre atualizados os relatórios médicos e exames, bem como o endereço, pois quando o INSS convoca para perícia o prazo para comparecimento geralmente é curto”, alerta.
Nas últimas edições do pente-fino, o INSS convocou por carta, com aviso de recebimento, milhares de segurados que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos e que não haviam passado por avaliação médica nesse período. Depois da notificação, os beneficiários têm, geralmente, cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social.
João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade. “Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”, orienta.
A presidente do IBDP destaca que para realizar o corte do benefício, o INSS é obrigado a realizar uma perícia no segurado para comprovar sua capacidade. “O INSS deve submeter o segurado à reavaliação do benefício, salvo nos casos de prorrogação em que a data já tenha sido fixada. Importante informar que a perícia pode ser domiciliar ou hospitalar caso o segurado não tenha condições de ir até o INSS”.
Na data da perícia, segundo João Badari, o segurado deve reunir os seus laudos médicos, atestados, receituários de remédios, exames, entre outros documentos que atestem a sua incapacidade. “Os laudos e exames devem ser, de preferência, recentes, elaborados pelo especialista médico que acompanha a doença ou lesão do segurado. Quando agendada a perícia pelo INSS, ele deverá levar todos os documentos que comprovam sua incapacidade, para que o perito ateste a mesma. Importante relatar para o perito as atividades laborativas, demonstrando que não está capaz de realizar tais funções”, alerta o advogado.
Corte indevido
Os especialistas observam que, caso o segurado esteja incapacitado para atividades normais cotidianas ou profissionais, mas tiver o benefício cortado, ele pode ingressar com um recurso administrativo no INSS. “Caso a questão não seja solucionada no órgão previdenciário, o segurado pode ingressar na Justiça para reaver seu benefício. Na ação judicial, um perito será indicado pelo juiz e o segurado passará novamente por uma perícia para atestar ou não sua incapacidade. Vale ressaltar que a perícia administrativa não interfere na via judicial”, pontua Badari.
De acordo com Adriana Bramante, os casos envolvendo benefícios por incapacidade são os mais “judicializados”. “Os casos mais comuns são os de problemas psiquiátricos, na coluna e problemas cardíacos. Os mais críticos são aqueles do limbo jurídico trabalhista e previdenciário, em que o segurado é jogado para a empresa dizendo que ele tem capacidade laboral e esta não aceita seu retorno e o direciona para o INSS, dizendo que ele tem incapacidade. Só na justiça geralmente é possível resolver”, alerta.
Prova de vida
O INSS também utiliza a prova de vida como ferramenta para suspender benefícios. Segundo o órgão, o método é utilizado para evitar fraudes no sistema previdenciário.
Os especialistas destacam que a prova de vida é obrigatória e quem tem valores depositados em conta corrente, poupança ou via cartão magnético e não faz a comprovação tem o pagamento suspenso.
“A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS. Dessa forma, aqueles que não fizerem a comprovação de vida terão o benefício suspenso. Esse procedimento deve ser realizado anualmente pelo segurado, no banco em que recebe o benefício, sendo necessário a apresentação de um documento de identificação com foto”, informa a advogada de Direito Previdenciário, Fabiana Cagnoto.
De acordo com o INSS, algumas instituições financeiras já fazem o procedimento em terminais de autoatendimento por meio de um sistema biométrico. Assim, o segurado, que já comprovou que está vivo, recebe uma nova senha de acesso ao sistema do INSS. E caso o beneficiário tenha dificuldades de locomoção ou esteja no exterior, pode fazer a comprovação por meio de procuração.
Segundo o INSS, até março de 2018, mais de 2 milhões dos 34 milhões de beneficiários ainda não tinham feito a prova de vida. Sem a comprovação, mais de 112,7 mil benefícios foram suspensos ou cancelados no ano passado.
Erro no sistema
A suspensão indevida de benefício previdenciário, se comprovada, gera dano moral. Decisão recente da Justiça Federal determinou que o INSS indenize, por danos morais, em R$ 5 mil, um segurado que teve o benefício previdenciário bloqueado de forma indevida de março de 2011 ao final de abril de 2011.
A origem do bloqueio indevido foi um erro do INSS que alterou o registro para “beneficiário falecido” no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sistema administrado pela autarquia. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3)
O relator do caso, juiz federal convocado Leonel Ferreira, apontou que a ocorrência do dano moral é incontroversa, uma vez que o benefício previdenciário foi bloqueado de forma indevida. “Os documentos juntados comprovam que o autor teve seu benefício suspenso por erro do Órgão Previdenciário, que constou equivocadamente em seu cadastro o óbito do autor, não tendo recebido a competência do mês de março de 2011 na data devida”.
O juiz também destacou que o órgão previdenciário confirmou as alegações do segurado, declarando que ele compareceu no INSS no dia 18 de abril e que depois de dez dias foram creditados em sua conta bancária os valores referentes ao mês de março, devidamente atualizados. “Não resta dúvida acerca da total responsabilidade da instituição requerida, que é objetiva uma vez que suspendeu o benefício do autor, indevidamente, pelo Sistema de Óbitos, não agindo com diligência e causando prejuízo ao segurado”, disse em seu voto.
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