O <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> traz na edição desta quarta-feira, 12, o ato declaratório assinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que formaliza a devolução pelo Congresso de parte da Medida Provisória que restringia a compensação de créditos do PIS/Cofins para compensar a perda de arrecadação com a desoneração da folha de pagamentos.
Pacheco anunciou que iria devolver os trechos mais importantes da MP 1.227 no fim da tarde da terça-feira.
Segundo ele, a medida descumpre regras previstas na Constituição para a edição desse tipo de ato pela Presidência da República. O principal deles, a não observância de uma noventena para mudanças tributárias.
No ato declaratório publicado no <i>DOU</i>, Pacheco reitera que a MP "traz imediato e abrupto ônus a importantes setores da economia, sem franquear prazo razoável para que empresas adaptem seu fluxo financeiro às novas normas restritivas a direitos vigentes, em violação ao princípio da não surpresa e seu corolário constitucional da noventena".
"Ao restringir o direito do creditamento e ressarcimento do saldo credor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a MP atenta contra o princípio da não-cumulatividade, garantido pelo § 12 do art. 195 da CF, e reforçado no moderno Sistema Tributário Nacional aprovado pela Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 23 de dezembro de 2023", completa o texto.