A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos pediram à Controladoria-Geral da União a imediata instauração de processo administrativo disciplinar sobre servidores federais que tenham participado dos atos golpistas do dia 8, com avaliação de afastamento cautelar.
O documento aponta da evidente periculosidade dos agentes que teriam participado dos eventos do dia 8 – quando radicais invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes – argumentando que eles desdenham por completo o regular funcionamento das instituições .
Além disso, para a AGU e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os servidores podem no exercício de suas atribuições diárias, se utilizar de sistemas e de meios postos à disposição de servidores públicos para embaraçar as investigações .
A Corregedoria-Geral da União já identificou dois servidores que teriam participado dos atos antidemocráticos, tendo acionado seus órgãos de origem para a devida apuração – no caso o Ministério da Fazenda e Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM). Ainda de acordo com o órgão, um caso ainda está sob análise e outros 13 foram arquivados por motivos como aposentadoria, pensionista, estagiários e contratados temporariamente .
A AGU e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destacam que a participação de servidores nos atos do dia 8 representa diversas infrações disciplinares , entre elas: violação do dever de lealdade para com as instituições; violação de dever de zelo para com a conservação do patrimônio público; violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública. Além disso, os órgãos destacam que danos ao patrimônio público configuram crime qualificado contra a administração pública.