Atualmente, são 1,3 milhão de pessoas que aguardam análise há mais de 45 dias, segundo levantamento da autarquia. E, de acordo com especialistas em Direito Previdenciário, os beneficiários têm direito a receber os valores dos benefícios desde a data que deram entrada no pedido, caso ele seja deferido. Além disso, os pedidos que tiverem atraso superior a 45 dias terão de ser corrigidos pela inflação desde o dia que o segurado requisitou até seu pagamento.
Aposentadorias, auxílios-doença, salários-maternidade, entre outros benefícios, estão atrasados e provocando um verdadeiro cenário de caos para o segurado do INSS. “Em razão da aprovação da reforma da Previdência e o consequente aumento nos pedidos de benefícios, somado à demora da adaptação do sistema do INSS para a concessão e cálculos de acordo com as novas regras, formou-se uma enorme fila de pedidos de benefícios previdenciários a serem analisados”, avalia João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Adriane Bramante, presidente do Instituto de Direito Previdenciário (IBDP) frisa que as enormes filas do INSS não são novidades. “Elas eram presenciais e hoje são virtuais, mas sempre existiram. São diversos os fatores que contribuíram para esse cenário atual piorasse nos últimos anos: a reforma da Previdência; a informatização e o INSS digital, que permitiu o ingresso de processos no INSS 24 horas por dia, 7 dias da semana e; a aposentadoria de mais de 50% dos servidores do INSS no último ano”, relata.
Para os especialistas, a reforma da Previdência certamente agravou uma situação que já se arrasta há muito tempo. “Há pedidos de fevereiro de 2019 ainda sem análise. Os requerimentos após a reforma não foram analisados por causa do sistema, que ainda não está adequado para a análise da maioria dos benefícios que sofreram mudanças. A força-tarefa do governo ajudará temporariamente, mas o problema é sistêmico e não será resolvido sem um planejamento adequado de toda a estrutura e do sistema de análise inicial e de recursos”, explica Adriane Bramante.
Na última semana, o Governo Federal anunciou uma operação para tentar diminuir a fila de pedidos atrasados do INSS. O reforço do efetivo virá com a contratação de sete mil militares da reserva equivale a praticamente um terço do efetivo do órgão, que hoje é de cerca de 23 mil servidores, para analisar os pedidos dos segurados de aposentadorias, salários-maternidade e Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, durante entrevista coletiva, realizada em Brasília, para o anúncio das medidas, revelou também que para agilizar o atendimento alguns processos serão alterados. Não haverá mais, por exemplo, a necessidade de autenticação de todos os documentos. Os convênios com empresas para auxiliar no envio a documentação do trabalhador devem ser ampliados e os entendimentos das súmulas judiciais devem ser adotados sem litígio.
Na visão do professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Junior, a constituição de uma força-tarefa para agilizar a concessão dos benefícios não deve ser um fator de solução dessa situação. “Isso porque se anunciou que serão convocados a analisar requerimentos de benefícios pessoas sem familiaridade com o Direito Previdenciário, um ramo do Direito extremamente complexo. O mais adequado seria a reposição dos quadros do INSS através de novos concursos públicos e treinamento dos funcionários”, analisa.
O advogado João Badari concorda com o professor e ressalta que a convocação de militares pode agravar a situação do INSS. “A emenda será pior que o soneto. Trata-se de um erro de planejamento, pois tal convocação busca resolver a curto prazo um problema que necessariamente leva tempo. A legislação previdenciária é extremamente complexa, em que o servidor necessita de grande conhecimento técnico para analisar o pedido feito pelo segurado. Não é da noite para o dia que um técnico será criado, pois uma matéria com as suas milhares de especificidades exige estudo e dedicação aprofundados. E é preciso levar em conta que passamos por um momento de transição de regras, imposta pela reforma da Previdência”, alerta.
Judicialização
Para o advogado Erick Magalhães, especialista em Direito Previdenciário do escritório Magalhães e Moreno Advogados, a falta de qualificação desses servidores temporários poderá gerar uma nova judicialização dos benefícios do INSS. “Acredito que a falta de qualificação dos servidores quanto às normas previdenciárias provavelmente resultará no indeferimento de benefícios, o que, por conseguinte, levará os processos para a esfera judicial, indo na contramão da redução da judicialização anunciada em 2019”.
E o tempo de espera na fila do INSS pela concessão dos benefícios pode agravar a situação. O prazo legal para análise dos benefícios é de 45 dias, segundo a presidente do IBDP, mas de acordo com o último boletim estatístico da Previdência Social, publicado em novembro do ano passado no Estado de São Paulo, o tempo médio de espera de concessão do benefício é de 50 dias. O menor tempo entre todos os estados do país. Goiás é o segundo estado com menos tempo de espera com, em média, 54 dias, seguido do Rio de Janeiro, onde o tempo médio é de 55 dias. Os estados com o maior tempo de espera para conseguir o benefício previdenciário são Amapá (118 dias de espera, em média); Piauí (112 dias de espera, em média) e Maranhão (107 dias, em média).
Os advogados informam que esses benefícios atrasados precisam ser pagos de uma vez só ao segurado quando a aposentadoria for concedida. O pagamento é depositado na conta em que o segurado receberá o benefício. Caso a demora ultrapasse os 45 dias, o segurado pode pleitear na Justiça o pagamento via mandado de segurança, afirma o advogado Rafael Jacopi, do escritório Stuchi Advogados. “É possível impetrar um mandado de segurança para ver o pedido apreciado pelo Poder Judiciário e, sendo provado que o pedido “está em análise” por mais de 45 dias, o juiz manda o INSS cumprir a obrigação”, afirma.
Os especialistas destacam que o segurado também pode ingressar com uma ação solicitando uma indenização por dano moral. “Isso porque o benefício previdenciário tem o cunho alimentar, o que significa que muitos trabalhadores passarão dificuldades econômicas que não se configuram apenas como mero aborrecimento. Imagine uma dona de casa com dois filhos pequenos cujo marido faleceu: ela necessariamente precisa da pensão por morte para alimentar sua família. Ou até mesmo o caso de um trabalhador incapaz que precisa continuar trabalhando doente, agravando a sua incapacidade para poder pagar as contas da casa, visto que seu benefício não foi analisado”, orienta João Badari.
Mais informações www.previdenciatotal.com.br