<i>Att. Srs. Assinantes,
A notícia publicada nesta quarta-feira, 7, às 20h53, continha uma incorreção. Os acionistas devem deliberar, no próximo dia 10 de julho, a proposta do conselho de administração da Copel de alterações no estatuto da companhia e de migração ao novo mercado, e não como constou. Segue a íntegra corrigida:
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São Paulo, 07/06/2023 – A Copel deu um novo passo em direção à privatização com a aprovação, pelo conselho de administração, em reunião realizada nesta quarta-feira, 7, de convocação de assembleia geral extraordinária (AGE) para deliberar sobre a reforma do estatuto da companhia, a ser realizada no próximo dia 10 de julho. As alterações propostas deverão permitir a transformação da companhia em sociedade com capital disperso e sem acionista controlador, no modelo de corporação.
Conforme a proposta, nenhum acionista poderá exercer direitos correspondentes a mais de 10% do total de votos em cada deliberação. O modelo é semelhante ao adotado no processo de privatização da Eletrobras. Já o governo, principal acionista, deverá ter direito a uma ação de classe especial <i>Golden Share</i>, condicionada à liquidação da potencial oferta de ações da companhia numa operação no mercado de capitais.
Também foi proposta a permissão para que o conselho de administração aprove um aumento de capital social ou outras medidas, com a finalidade de colocar mediante a venda de bolsa de valores ou subscrição pública de novas ações ordinárias.
Na mesma AGE, será apreciada a proposta de listagem da empresa no Novo Mercado da B3, segmento destinado a empresas que adotem elevadas práticas de governança corporativa.
Se for aprovada, a empresa deverá converter todas as ações de classe A e B em ordinárias, na proporção de uma para uma. A medida está atrelada à conclusão do processo de transformação da companhia em corporação. O acionista que não aprovar a conversão em assembleia especial deverá ter o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso das ações.
Os acionistas deverão apreciar, ainda, a inclusão de um dispositivo de proteção contra a dispersão acionária, de forma que o acionista ou grupo de acionistas que, direta ou indiretamente, vier a se tornar titular de ações ordinárias em montante superior a 25% do capital votante da Copel deverá realizar uma oferta pública para a aquisição da totalidade das demais ações por valor, no mínimo, 100% superior à maior cotação das ações ordinárias nos últimos 504 pregões anteriores à aquisição, atualizada pela Selic. Já quem ultrapassar 50% deverá ofertar por valor, no mínimo, 200% superior sob os mesmos critérios.
Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa informou que a deliberação da AGE que aprovar o novo Estatuto estará sob condição suspensiva até a data de liquidação da potencial oferta pública que transformará a Copel em Corporação.