Desde 2019, ao menos 13 leis federais relacionadas à proteção e prevenção da violência contra a mulher foram aprovadas na Câmara dos Deputados e no Senado. O número é mais que o dobro do registrado na legislatura anterior (2015-2018), período em que cinco leis sobre o tema entraram em vigor. O crescimento, avaliam analistas, coincide com o aumento da visibilidade de casos de violência doméstica durante a pandemia, e com a maior presença e articulação feminina no Parlamento federal.
Os números foram compilados pela promotora do Tribunal de Justiça de São Paulo e conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Gabriela Manssur. "Tivemos nos últimos dois anos uma aprovação maior que nos anteriores, principalmente pelo aumento da violência e visibilidade dessas situações", afirmou.
Para Gabriela, isso não é só reflexo do aumento de 50% do número de parlamentares mulheres, em comparação com a legislatura anterior – embora elas ainda representam 15% das cadeiras no Congresso, enquanto são mais de 50% da população brasileira -, mas de uma atuação em conjunto na bancada feminina.
Mesmo composta por parlamentares de diferentes correntes políticas, com divergências em relação a questões políticas e econômicas, a bancada reuniu consenso em torno de projetos relacionados à violência, relatam a atual coordenadora adjunta, Luiza Canziani (PTB-PR), e a ex-coordenadora Tabata Amaral (PSB-SP).
"A bancada se mobilizou para aprovar diversas leis que superaram a tradição de apenas se votar projetos relacionados a mulheres no dia 8 de março, às vezes, apesar do que queriam as lideranças partidárias e os presidentes", disse Tabata. "No caso de pautas relacionadas à família, como a preservação do desenvolvimento pleno de crianças, combate da exploração sexual infantil e violência contra a mulher, há unanimidade na defesa", completou Luiza.
Entre os assuntos abordados por leis aprovadas nesta legislatura (mais informações nesta página) estão o estabelecimento de normas para combater violência política contra a mulher; a determinação da frequência de agressores a centros de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial como medida protetiva; a obrigação de que agressores arquem com custos de serviços prestados pelo SUS a vítimas de violência doméstica e familiar; e as duas leis consideradas por juristas de maior impacto no combate à violência, que definem como crime a violência psicológica e a perseguição.
Segundo pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios divulgada em agosto, o aumento de casos de violência contra a mulher durante a pandemia foi de 20% em 2.383 cidades pesquisadas.
Sancionadas em 2021, as legislações suprem lacunas que dificultavam o enquadramento legal de situações de violência e risco para mulheres, e submetiam casos à necessidade de interpretação subjetiva, afirmou a integrante da Promotoria Especializada de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Ministério Público de São Paulo Silvia Chakian. "O aplicador da lei e principalmente o Ministério Público ficavam de mãos atadas diante de alguns comportamentos violentos que não tinham correspondência nos crimes da lei penal", disse. "Agora existem mais ferramentas para buscar a responsabilização desses autores."
Gabriela Manssur estima que entre 80 e 90% dos casos que recebe são de violência psicológica. Ela destaca que a inclusão desse tipo de violência no Código Penal pode contribuir para a conscientização sobre o tema.
As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>