A Audiência Nacional espanhola aprovou nesta quarta-feira a abertura de uma investigação sobre Neymar, seu pai, o presidente do Barcelona, Josep María Bartomeu, o mandatário anterior, Sandro Rosell, e o próprio clube por suposta fraude e crimes de corrupção na contratação do atacante. O órgão rejeitou os recursos de todos os envolvidos contra a admissão da denúncia apresentada pelo grupo de investimento DIS, que tinha parte dos direitos econômicos de Neymar, por delitos de corrupção entre empresas e fraude na contratação do brasileiro pelo Barcelona.
O principal argumento dos afetados para que a nova investigação não fosse aceita era a similaridade deste novo caso com o da suposta fraude de 13 milhões de euros na contratação do jogador, o que será julgado pela Audiência de Barcelona e pelo qual Bartomeu e Rosell podem ser condenados a dois e sete anos de prisão.
O órgão entende que, enquanto o novo caso “investiga a atuação supostamente criminosa dos réus em fatos que podem ser enquadrados em tipos da fraude por concessão de contratos simulados e da corrupção entre empresas, no procedimento tramitado em Barcelona são averiguados fatos cometidos pela parte espanhola dos acusados, pelos supostos delitos societários e tributários”.
Apesar de “ambas as ações criminosas se apoiarem nos mesmos documentos assinados pelas partes, suas condutas são diferentes, independentes e não estão inter-relacionadas”, considerou o trio de magistrados formado por Ángela Murillo, Carmen Paloma González e Juan Francisco Martel.
Quanto à alegação de inexistência de indícios do crime de fraude, o tribunal afirma que com os dados da denúncia se deduz “a possível simulação de vários contratos entre Barcelona e Santos, por meio dos quais poderia estar sendo mascarado o pagamento pela transferência dos direitos” de Neymar. Tudo isso, “fingindo outros conceitos irreais e com claro prejuízo da parte que entrou com a ação (o fundo DIS), que na época detinha 40% dos direitos econômicos do jogador”.
“De modo que se o Santos tivesse recebido do Barcelona uma quantia superior a 17,1 milhões de euros pela transferência (sem o conhecimento do DIS)”, isso não constituiria “um mero descumprimento civil, mas uma possível infração criminal”, disse a resolução.
Um dos contratos simulados seria o assinado entre Barcelona e Santos em 25 de julho de 2013, pelo qual o clube catalão pagou ao brasileiro 7,8 milhões de euros “para exercer o direito de preferência sobre três jogadores do Santos, direito que não foi cumprido nos prazos estabelecidos”.
O outro é o acordo de 31 de junho de 2013 para a disputa de um amistoso entre ambos os clubes no Brasil de caráter gratuito, com o compromisso dos representantes do Barcelona (Bartomeu e Rosell) de pagar ao Santos 4,5 milhões de euros caso a partida não fosse realizada enquanto Neymar fosse jogador do Barcelona, “sem que tal jogo tenha sido feito ainda”.
A corrupção entre empresas “também não pode ser descartada”, já que nos documentos e contratos apresentados há uma possível alteração das regras do livre mercado de contratações de jogadores, com prejuízo da parte que entrou com a ação, ao privá-la da possibilidade de o jogador entrar no mercado conforme as regras de livre concorrência.
Um dos contratos foi assinado em novembro de 2011, em São Paulo, no qual a empresa N&N, propriedade do pai de Neymar e também denunciada, se autoproclamava dona dos direitos econômicos futuros do jogador após o término do contrato com o Santos.
O outro contrato foi assinado um mês depois, em Barcelona, com o qual a N&N recebeu 10 milhões de euros e, “para completar os 40 milhões de euros para garantir a futura contratação”, foram pagos os 30 milhões de euros restantes da seguinte maneira: 25 milhões de euros em 2013 e os outros 5 milhões de euros em 2014.
O DIS tinha direito a receber 40% da quantia paga pelo Barcelona ao Santos, mas só identificou essa porcentagem dos 17,1 milhões de euros que o clube disse ter recebido pelo brasileiro. No entanto, a transferência teria custado 83,3 milhões de euros, segundo as investigações da Audiência Nacional.