A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1964/20, que obriga condôminos, administradores e funcionários de condomínios a comunicar aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso ocorridos nas unidades residenciais ou nas áreas comuns. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta é de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e foi relatado pela deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP). A parlamentar apresentou um substitutivo reunindo a proposta aos cinco apensados, que também tratam da comunicação de violência doméstica em condomínios.
Conforme o substitutivo, o condomínio deve afixar nas áreas comuns cartazes, placas ou comunicados divulgando a medida. Compete aos estados e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o cumprimento das novas regras.
Em São Paulo, lei similar passou a vigorar no último dia 15. Condomínios residenciais ou comerciais devem realizar as denúncias em até 24 horas após o ocorrido. A lei não prevê punição em caso de descumprimento.
Ações de combate já vinham sendo realizadas por administradoras de condomínios no enfrentamento ao problema.