Três bandeiras do PT em alusão à candidata à Presidência Dilma Rousseff foram penduradas em frente a um órgão público da Prefeitura de São Paulo, comandada por Fernando Haddad (PT). O material estava exposto na fachada de um dos Centros de Acolhida de Adultos, administrado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Segundo a Justiça Eleitoral, a propaganda política de candidatos em prédios públicos é proibida por lei. Logo após a visita do Estado na tarde desta segunda-feira, 21, o material de campanha foi retirado pela gerência do órgão.
O Centro de Acolhida Zancone, na Avenida Imperatriz Leopoldina, no Alto da Lapa, na zona oeste da capital, atende 220 pessoas em situação de rua por dia, inclusive aos finais de semana. As bandeiras com o slogan de Dilma estavam fixadas na parte superior do portão de entrada do local.
A coordenação do centro alegou desconhecer o responsável pela propagada. “Quando cheguei hoje (ontem) pela manhã, vi as bandeiras, mas desatentei e esqueci de pedir para retirarem”, disse a gerente de serviços Rosa Jesus Amaral. “O pessoal que se abrigou durante o fim de semana pode ter pendurado, porque na semana passada não tinha nada aqui na frente”, comentou.
Segundo moradores da região, as bandeiras já estavam na fachada desde a semana passada. “Eu passo aqui na avenida todos os dias e me lembro de ter visto há vários dias”, disse o administrador Alfredo Gomes. “Cheguei a comentar com as minhas vizinhas na semana passada que tinha bandeiras na frente do Centro, mas achei que podia, não sabia que era proibido”, contou a aposentada Clarice Nunes.
A gerente negou que a propaganda tenha sido instalada há dias e descartou envolvimento de funcionários da Prefeitura. “Ninguém da Prefeitura nos pediu para colocar as bandeiras. Os funcionários também não tomaram nenhuma posição de partido”, afirmou.
Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse que a gerência do Centro e a secretaria responsável pelo prédio “não têm relação alguma com a ação e retiraram o material fixado na parte externa do prédio tão logo identificado”.
Multa
Segundo a Lei Eleitoral nº 9.504/97, a veiculação de propaganda política em bens públicos pode gerar uma multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, caso o responsável pela irregularidade não remova a infração no prazo de 48 horas. A regulamentação proíbe qualquer veiculação – pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas – de candidatos em prédios, fachadas, iluminação pública e placas de trânsito. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.