Em um julgamento que lança luz sobre o papel da fé na educação de jovens e a discussão sobre a laicidade do Estado, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira, 30, para que o ensino religioso ministrado em escolas públicas seja facultativo e tenha caráter não confessional – ou seja, que não promova uma determinada crença dentro da sala de aula.
O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) será retomado na sessão plenária desta quinta-feira, 31. Por enquanto, votou apenas o ministro Luís Roberto Barroso – que é o relator do processo que questiona dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases e um acordo entre Brasil e o Vaticano que trata do ensino religioso em escolas públicas.
O decreto em questão, assinado em fevereiro de 2010 pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, promulga um acordo entre Brasil e o Vaticano, que afirma que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões.
A lei de Diretrizes e Bases, por sua vez, prevê que o ensino religioso é de matrícula facultativa, devendo os sistemas de ensino regulamentarem os procedimentos para a definição dos conteúdos. Segundo Barroso, a inexistência de um padrão nacional estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) fez com que Estados e municípios implantassem modelos com contornos diversos – o ministro destacou que Acre, Bahia, Ceará e Rio de Janeiro adotam o modelo confessional, o que representa, na sua visão, grave violação à Constituição.
“A ideia de laicidade também envolve o respeito à liberdade religiosa e o respeito ao direito de não ter qualquer religião. Crianças e adolescentes no ensino fundamental estão em fase de desenvolvimento da sua personalidade e da sua autonomia. A recusa em assistir à aula de religião ministrada oficialmente obriga a criança a uma atitude que a torna diferente dos seus colegas, numa fase em que o temor da exclusão é máximo e o pertencimento ao grupo faz parte do imaginário, da formação dessa criança”, ponderou Barroso.
Para Barroso, somente o modelo não confessional de ensino religioso nas escolas públicas é compatível com o princípio de um Estado laico. Nessa modalidade, explicou o ministro, a disciplina consiste na exposição neutra e objetiva de doutrinas, práticas, aspectos históricos e dimensões sociais das diferentes religiões.
Na avaliação do ministro, o ensino religioso deve ocorrer nas escolas públicas com algumas condições: sem matrícula automática dos alunos na disciplina; os estudantes que não quiserem cursar ensino religioso deverão ter alternativas pedagógicas para cumprir a carga horária de estudos; e a possibilidade de os jovens se desligarem do curso a qualquer tempo.
Catequese
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escola pública não é lugar para o ensino confessional. “Não se pode admitir que se transforme uma escola pública em espaço de catequese e proselitismo religioso – católico ou de qualquer outra confissão”, disse Janot.
Já a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, defendeu os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases e o acordo celebrado com o Vaticano. “Essa laicidade significa que o Estado não estabeleceu relação de inimizade com a fé. A laicidade estatal tem duplo viés: um negativo e um positivo. O Estado está separado, as instituições estatais não se confundem nem se misturam com as corporações religiosas, mas também há um viés positivo – o Estado deve garantir e assegurar a liberdade de consciência, diretamente ligada à liberdade de crença religiosa”, sustentou a ministra.