Estadão

BC cria regra que padroniza o tratamento prudencial para exposições a precatórios

Enquanto o Ministério da Fazenda busca uma saída para o pagamento do estoque bilionário de precatórios sem impactar a meta de primário, o Banco Central aprovou uma resolução para dar tratamento prudencial à exposição dos bancos a essas dívidas do governo.

De acordo com a autoridade monetária, a exposição atual do Sistema Financeiro Nacional (SFN) a precatórios é pequena, inferior a 0,1% dos seus ativos. Porém, o BC observou uma "recente tendência" de crescimento desses ativos nos balanços das instituições financeiras.

Enquanto a Fazenda defende que os encargos financeiros referentes aos precatórios passem a ser considerados como despesa financeira e não primária, o BC deixa claro que a regulação prudencial para os bancos em nada altera a forma como as dívidas do governo são compiladas pela autarquia nas estatísticas fiscais do setor público consolidado.

A nova regulamentação considera os precatórios já expedidos e os direitos creditórios oriundos de sentenças transitadas em julgado que estejam em fase de execução, os chamados pré-precatórios. Já as ações ainda em fase de conhecimento não receberão tratamento prudencial por não serem reconhecidas nos balanços dos bancos.

A medida acrescenta essa regra ao procedimento para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). As novas regras entram em vigor em 1º. de janeiro de 2024.

De acordo com a resolução, os precatórios adquiridos após 30 de junho de 2023 estarão sujeitos aos seguintes requerimentos:

Até o limite de 10% do Capital Principal, a exposição a precatórios que tenham como devedor a União receberá Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 100%, a exposição a precatórios que tenham como devedor os entes subnacionais receberá FPR de 150%, e a exposição a pré-precatórios receberá FPR de 200% quando o devedor for a União e 300% quando o devedor for um dos demais entes federativos.

Quando o somatório desses ativos exceder 10% do Capital Principal da instituição, ao excedente será aplicado o FPR de 600% para os precatórios e de 1.250% para os pré-precatórios, independentemente do ente devedor.

"No âmbito da regulação prudencial, o Brasil segue as recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS). Não obstante o Comitê estabelecer parâmetros para a apuração dos riscos de um amplo espectro de exposições detidas pelas instituições financeiras, novos ativos e riscos emergentes exigem uma atuação diligente das autoridades locais, com vistas à contínua adequação das regras prudenciais", completou o BC.

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