O Banco Central divulgou nesta quinta-feira, 27, circular que determina regras preventivas para arranjos de pagamentos, a exemplo de cartões pré-pagos, pagamentos virtuais e outras formas de pagamento não tradicionais. A autoridade monetária, em nota, explicou que a medida preventiva “assegurará o bom funcionamento do sistema de pagamentos de varejo, em especial quanto aos aspectos de eficiência e segurança”.
Na circular publicada no BC Correio, sistema de comunicação da instituição com o mercado, tem uma lista do que é considerado problema passível de punição. Segundo o BC, são situações que comprometam ou possam comprometer a solidez, a eficiência e o regular funcionamento dos arranjos de pagamento. Entre outras coisas são considerados problemas a insuficiência no estabelecimento ou no monitoramento de regras e de procedimentos relacionados a gerenciamento de risco; aspectos operacionais mínimos; acompanhamento de fraudes; interoperabilidade entre os participantes do arranjo ou com outros arranjos de pagamento; deficiência nos controles internos.
Caso um problema seja detectado, o BC poderá requerer comparecimento dos representantes legais em cinco dias, contados da data da convocação; elaboração de plano para a solução da situação; determinar que auditor independente elabore relatórios de acompanhamento da execução do plano.
“A aplicação de medidas preventivas é excepcional e ocorre apenas nos casos em que o BC já tiver atuado sobre o instituidor pelas vias normais sem, contudo, conseguir a modificação necessária nas regras do arranjo”, explicou o BC por meio de nota.
Cessão de crédito
O BC publicou também circular que cria um cronograma e condições para registro das operações de cessão de créditos. Pela nova norma, as operações de cessão de empréstimos pessoais sem desconto em folha de pagamento e financiamentos para a aquisição de bens móveis devem ser objeto de registro, tanto pelo cedente quanto pelo cessionário.
A regra do registro começa a valer a partir de hoje para os casos em que uma das partes da operação de cessão já tenha, a qualquer tempo, firmado com o Fundo Garantidor de Créditos contrato de cessão fiduciária em garantia de créditos dessas mesmas modalidades. Os demais casos têm até 1 de junho de 2015 para se adaptar.
Na circular, o BC informou ainda que aplicam-se ao registro as mesmas condições estabelecidas na regulamentação em vigor para o registro das operações de cessão de empréstimos e financiamentos com consignação das prestações em folha de pagamento e de financiamentos de veículos automotores.