Para colaborar com o esforço do governo federal na implementação do ajuste fiscal e do corte de gastos na máquina pública, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, assinou portaria que impõe restrições às despesas empenhadas pelo órgão na concessão de diárias e passagens. Pela portaria, Tombini proíbe até 31 de dezembro deste ano “a realização de viagens com propósito de treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal, bem como para participação de reuniões, tanto gerenciais quanto técnicas, qualquer que seja a fonte dos recursos, por conta do Banco Central do Brasil”.
Segundo o documento, também está incluída na vedação a realização de viagens para participação de reuniões de comitês, conselhos, grupos de trabalho e assemelhados. A restrição não alcança, no entanto, eventos que envolvam exclusivamente o deslocamento do presidente e dos assessores que o acompanhem, dos diretores, do secretário executivo, do procurador-geral e do chefe de gabinete do presidente.
Os deslocamentos de servidores para missões de fiscalização, inclusive de obras do Banco Central, apoio a regimes especiais, participação em audiências judiciais e outras missões consideradas imprescindíveis para a autarquia poderão ser autorizados pelo diretor de Administração, mediante justificativa do diretor da área, do secretário executivo, do procurador-geral, ou do chefe de gabinete do presidente.
De acordo com a portaria, todas as autorizações de viagem no País estão canceladas, com exceção das relativas a passagens adquiridas até 4 de maio. Também está proibida a participação de mais de um servidor em evento de qualquer natureza a se realizar no exterior, independentemente da fonte de recursos, salvo autorização do presidente. As autorizações de viagem ao exterior que não atendam à exigência de um só participante estão canceladas, exceto aquelas adquiridas até 4 de maio.
Caso seja custeada, em parte ou totalmente, por organismo internacional ou por instituição pública nacional ou de outro país, a viagem a trabalho do servidor poderá ser autorizada pelo diretor de Administração, diz a portaria. Mesmo assim, deverá ser observado o limite de uma pessoa por evento, bem como a necessária autorização do presidente do Banco Central, no caso de viagem ao exterior.