O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou que aprovou condições especiais de financiamento para empreendimentos de geração renovável de energia elétrica nos sistemas isolados da Amazonas Energia, distribuidora de energia elétrica controlada pelo Sistema Eletrobras.
Os empreendimentos serão licitados na segunda etapa do leilão 002/2016 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), agendado para o dia 11 de maio de 2017. De acordo com o BNDES, os itens financiáveis dos projetos poderão usar 15% de recursos do Fundo Nacional de Mudanças do Clima, com taxa anual de 1%, e complementar o financiamento em TJLP, cuja taxa atual é de 7,5% ao ano, até o porcentual de 80%. O Fundo Clima, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), é um dos principais instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) para apoio financeiro a projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa.
As aplicações não reembolsáveis são feitas pelo MMA e as reembolsáveis são administradas pelo BNDES, seguindo diretrizes do Comitê Orientador do Fundo Clima.
O banco de fomento diz ainda que os projetos de energia solar e micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) que usarem os recursos do Fundo Clima poderão complementar o financiamento com mais 65% em TJLP e as demais fontes renováveis, como eólica e biomassa, em até 55%.
O leilão já recebeu a inscrição de 36 projetos de energia renovável. O Fundo Clima poderá destinar até R$ 200 milhões para financiar esses empreendimentos, que terão prazo de até 24 meses para utilização dos recursos após a data do leilão. O Contrato de Compra e Venda de Energia (CCVE) terá prazo de até 15 anos.
O prazo de carência do financiamento é de até seis meses após a entrada em operação comercial do projeto e o prazo de amortização será inferior, em pelo menos dois anos, ao término do prazo do CCVE.
De acordo com o BNDES, mais de 190 projetos não reembolsáveis já foram contratados pelo Fundo Clima desde 2011, dos quais 65 já foram concluídos, contribuindo para o alcance das metas de assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris, em 2015.
Os sistemas isolados operados pela Amazonas Energia abastecem diversas localidades da região que não estão integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), devido às longas distâncias das principais redes de transmissão e distribuição de energia. As comunidades desses locais, portanto, precisam contar com fontes de energia dedicadas exclusivamente ao seu suprimento.