O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta sexta-feira, 23, o decreto de indulto natalino, já publicado no <i>Diário Oficial da União</i>. Pelo quarto ano consecutivo, policiais e militares que cometeram crimes culposos até o dia 25 de dezembro serão beneficiados. Mais uma vez, serão indultados militares condenados por crimes culposos cometidos no âmbito de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Para receberem indulto, policiais que cometeram crimes culposos devem ter cumprido ao menos um sexto da pena. Outros beneficiários incluem agentes do sistema de segurança pública e militares que tiverem sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo – ou seja, que cometeram excessos em caso de necessidade, legítima defesa ou cumprimento do dever legal.
Pelo decreto, recebem ainda indulto pessoas que tiverem sido acometidas, depois de praticar o delito, por paraplegia, tetraplegia ou cegueira. Portadores de doenças graves permanentes e de doenças graves em estado terminal, como neoplasia maligna e aids, também serão indultados. Maiores de 70 anos que cumpriram um terço da pena fazem parte de outra categoria beneficiada.
Exclui-se do decreto penas impostas por crimes considerados hediondos ou equiparados, além de crimes cometidos com grave ameaça ou violência física. Outras exceções incluem condenados por violência contra mulher e integrantes de facções criminosas. Condenados a penas restritivas de direitos e a multas também não recebem indulto.