O presidente Jair Bolsonaro converteu em lei a medida provisória que reduziu à metade as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S, mas vetou todo o artigo que estabelecia os termos da redução e o período de duração do corte. A Medida Provisória 932 foi editada em abril dentro das ações do governo para diminuir os custos para o empregador durante a crise do novo coronavírus.
O texto original previa um corte de 50%, por três meses, nos valores pagos pelas empresas a entidades do Sistema S (Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar). Com isso, a cobrança reduzida valeria de 1º de abril até o dia 30 de junho.
O Congresso, porém, alterou a MP e decidiu restringir o corte aos meses de abril e maio. Pelo texto aprovado, em junho os valores das contribuições seriam restabelecidos. O governo não concordou e rejeitou a mudança.
"A propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária", argumentou o Planalto para justificar o veto, acrescentando que a proposta também "incorre em ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito".
Depois de aprovado nas duas Casas, o projeto de conversão da MP foi remetido em 24 de junho pelo Congresso para o aval do presidente Jair Bolsonaro. A lei sancionada e o veto foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 15. O veto é encaminhado ao Congresso, que pode manter ou derrubar a decisão presidencial.
Na lei sancionada, só restou o trecho que determina ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos 50% do que arrecadar com uma cobrança adicional prevista em lei nos meses de abril, maio e junho deste ano.
<b>Reação</b>
Desde o anúncio, ainda em março, a medida não agradou as entidades, que, embora sejam privadas e geridas por federações e confederações patronais, administram recursos públicos e são mantidas por contribuições compulsórias estipuladas em lei.
Quando da edição da MP, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que a redução afetaria de "forma drástica" o trabalho realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) em todo o País, "na formação e preparação de mão de obra, na educação básica de jovens de baixa renda e no atendimento à saúde do trabalhador".
"A iniciativa do governo federal vai na contramão do que está sendo feito em diversos países, no sentido de ampliar a proteção social da população neste momento da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus", afirmou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, na ocasião.
As entidades disseram também que o corte dos recursos que custeiam a estrutura de ciência e tecnologia implicaria ainda demissão de especialistas e pesquisadores "que formam a maior rede de apoio à inovação do País".
As entidades do sistema S atuam na prestação de serviços considerados de interesse público, como treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Uma parte das contribuições e tributos que as empresas pagam sobre a folha de pagamento é repassada para essas entidades. As alíquotas das contribuições variam em função do tipo do contribuinte. Os porcentuais integrais vão de 0,2% a 2,5%.