O governo brasileiro publicou nesta terça-feira, 26, novas regras para a concessão de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária a nacionais do Afeganistão que estejam fugindo o regime do Taleban. As novas regras limitam os pontos de emissão a apenas duas embaixadas e acrescentam a exigência de comprovação de abrigo por alguma entidade que possua acordo com o governo.
A partir da próxima segunda-feira, 2 de outubro, nacionais afegãos só poderão solicitar vistos nas embaixadas de Islamabad, no Paquistão, e Teerã, no Irã. Antes, era possível entrar com pedidos em Moscou, na Rússia; Ancara, na Turquia; Doha, no Catar e Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos. As novas regras foram definidas em uma portaria interministerial da Justiça e Relações e Exteriores publicada no <i>Diário Oficial da União</i>.
Além disso, para a concessão do visto temporário, será exigida a comprovação de capacidade de abrigo no Brasil, ofertado por uma entidade civil que tenha acordo de cooperação com o governo. Um edital deverá ser promovido em breve pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Após a concessão, os afegãos terão 180 dias para ingressar em território nacional e então 90 dias para se apresentar à Polícia Federal.
O visto "poderá ser concedido aos nacionais afegãos, aos apátridas e às pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário no Afeganistão, no contexto dos acontecimentos de agosto de 2021?, informa o documento interministerial.
E acrescenta que "será dada especial atenção a solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares."
Já os afegãos que já se encontrem em território brasileiro poderão pedir autorização de residência humanitária independentemente da condição migratória que houver ingressado. A autorização terá validade de dois anos.
Quem possui a residência temporária pode também requerer a autorização de residência com prazo indeterminado, desde que entre com o pedido na PF até noventa dias antes da expiração do visto de permanência. Para isso, o imigrante não pode ter se ausentado do Brasil por mais de noventa dias, não ter entrado no território por vias que não as de controle migratório brasileiro, não possuir registros criminais e comprovar meios de subsistência.
As novas regras terão validade até 31 de dezembro de 2024.
Após a concessão do visto temporário em setembro de 2021, centenas de afegãos passaram a se abrigar no aeroporto de Guarulhos, principal porta de entrada dos migrantes, até serem acolhidos em algum abrigo da cidade ou outro município. Em junho, dezenas deles foram enviados pelo governo à Praia Grande, onde foram abrigados em uma colônia de férias, mas alguns retornaram à Guarulhos.
No mesmo mês, um surto de escabiose, conhecida como sarna humana, atingiu os refugiados acampados no aeroporto internacional, com mais de 20 ocorrências confirmadas.