O pecuarista José Carlos Bumlai apresentou-se à Polícia Federal na manhã desta terça-feira, 6. Amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele estava em regime de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, para tratamento de um câncer na bexiga e de complicações cardíacas, mas o juiz federal Sérgio Moro ordenou a ele que retornasse à prisão da Lava Jato, em Curitiba.
Bumlai foi encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames de rotina e também para que um perito o avalie, a pedido do Ministério Público Federal.
A decisão de apresentar Bumlai foi tomada pela defesa, depois que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou pedido de habeas corpus a Bumlai nesta segunda-feira, 5.
O argumento central da defesa do pecuarista no habeas corpus ao TRF-4 era o “excesso de prazo” da prisão preventiva decretada por Moro.
Bumlai foi capturado na Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato, no dia 24 de novembro de 2015. Ele é réu em ação penal por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.
Os investigadores supõem que Bumlai tenha muito a dizer sobre seu amigo, o ex-presidente, que também é alvo da grande investigação sobre corrupção e propinas no esquema Petrobras.
O pecuarista é réu na ação penal sobre o emblemático empréstimo de R$ 12 milhões tomados do Banco Schahin em outubro de 2004. O dinheiro, segundo o amigo de Lula, foi destinado ao PT. Em troca do empréstimo que nunca recebeu de volta, o Grupo Schahin conquistou contrato sem licitação de US$ 1,6 bilhão na Petrobras para operação de navio sonda, em 2009.
Na sexta-feira, 2, os defensores de Bumlai arriscaram a última cartada para tentar impedir o retorno dele à prisão da Lava Jato. Os advogados Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Daniella Megiollaro, Edward Rocha de Carvalho e Conrado de Almeida Prado ingressaram com habeas corpus no TRF-4.
Nesta segunda-feira, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte federal, indeferiu o pedido liminar. “É sabido que em ações penais com elevado número de fatos e/ou réus os prazos de conclusão de inquéritos e das próprias ações penais devem ser relativizados”, destacou Gebran destacou. O desembargador disse que, no caso, “vige o princípio da razoabilidade”.