Economia

Cade abre processo contra Correios para investigar conduta anticompetitiva

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para investigar suposta conduta anticompetitiva nos mercados nacionais de recebimento, transporte e entrega de correspondências e encomendas expressas. A abertura da investigação está formalizada em despacho no Diário Oficial da União (DOU). Os Correios têm 30 dias para apresentar defesa.

O procedimento de apuração do caso começou com base em denúncia feita em outubro de 2013 pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp). Entre as supostas práticas anticoncorrenciais dos Correios que serão investigadas estão litigância unilateral abusiva, restrição pura à concorrência e discriminação de preços e condições de contratação.

Em nota, a Superintendência descreve cada uma das práticas. Segundo o documento, há indícios de que os Correios teriam cometido abuso do direito de petição ao Judiciário com ações duplicadas em seções judiciárias diferentes, bem como na tentativa de impor exclusividade a serviços de entrega de encomendas de pequeno e médio porte não protegidos pelo monopólio legal, especificamente com relação aos serviços de entrega imediata, no momento da leitura de hidrômetros ou medidores de energia, de fatura de conta de água ou luz; cobrança de tributos via entrega por meios próprios; e entrega eventual e sem fins lucrativos de correspondências.

A empresa também estaria impondo restrição pura à concorrência por meio de intimidação e litigância judicial, de modo a impedir concorrentes de prestar serviços que alega serem objeto de monopólio legal, mas que não são por ela prestados, especificamente o serviço de motofrete e o serviço de recebimento, transporte e entrega de cartões magnéticos e talões de cheque, deixando o mercado desabastecido desses serviços.

A ECT ainda é acusada de abuso de posição dominante no mercado de encomendas expressas por meio de discriminação de condições de contratação entre clientes finais, como instituições financeiras e empresas de e-commerce, e clientes concorrentes, como as empresas de entrega de encomendas expressas.

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