Economia

Cade aprova, com restrições, acordo entre TAM, British Airways e Iberia

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, acordo firmado entre a TAM, British Airways e Iberia. Para garantir a manutenção da concorrência, o órgão determinou que as empresas repassem rotas partindo do aeroporto de Heathtrow, em Londres, e de Guarulhos, em São Paulo a outras empresas gratuitamente. As aéreas também terão que criar novas rotas entre Brasil e Europa, entre outras obrigações.

O acordo de negócios entre as três companhias aéreas foi apresentado ao Cade em junho do ano passado e prevê que todos os produtos e serviços comercializados serão tratados pelas empresas como se fosse ofertado por ela própria, incluindo assentos e programas de fidelidade.

Para o conselheiro relator, João Paulo Resende, o acordo criaria um monopólio na rota São Paulo – Londres, o que seria prejudicial à concorrência. “A única saída, além da proibição, seria a adoção de remédios”, afirmou.

As determinações estão em um acordo feito com as companhias, que vinha sendo negociado há algum tempo. Somente na terça, na véspera do julgamento, as empresas apresentaram a proposta de acordo, considerada suficiente pelo plenário do órgão.

Pelos termos, as empresas terão que disponibilizar slots (espaços e horários para pousos e decolagens) em Heathrow pelo prazo de 10 anos a concorrentes, gratuitamente. Serão repassados 15 rotas a partir de Londres e outras oito a partir de Guarulhos. “É uma imposição razoável tendo em vista que o aeroporto de Heathrow é um dos mais movimentados do mundo, sem slots disponíveis”, completou.

As empresas também se comprometeram a manter a mesma capacidade de assentos na rota SP-Londres que tinham em 2016 enquanto forem as únicas a operar o trecho. Elas terão ainda que criar duas rotas adicionais entre o Brasil e a Europa, uma delas partindo de uma cidade brasileira que não seja São Paulo ou Rio de Janeiro.

A origem e o destino das novas rotas serão escolhidos pelas empresas, que terão que oferecer o voo por pelo menos três vezes por semana, por sete anos. O não cumprimento dessa determinação levará a multa equivalente ao valor da operação da rota.

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