O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não irá mais analisar a operação de compra pela IBM de parte da empresa alemã SAG, anunciada no fim do ano passado. Após o despacho assinado pelo conselheiro Gustavo Augusto no início da semana, a aquisição é considerada aprovada pelo órgão antitruste brasileiro. Como mostrou na quarta-feira o <i>Broadcast</i> (sistema de notícia em tempo real do Grupo Estado), o Cade chegou a marcar uma sessão para esta quinta-feira, 27, com a intenção de homologar a última decisão de Gustavo Augusto, segundo a qual o negócio pode ser consumado.
O conselheiro ajustou sua posição após as empresas voluntariamente alterarem trechos do contrato que diziam respeito a cláusulas de não-competição (non compete) e de não-aliciamento (no poach) impostas em desfavor da SAG. A modificação, com abrangência global, foi feita após Gustavo Augusto apontar na semana passada preocupações com as regras e pedir, por isso, que a operação fosse avaliada mais profundamente pelo Cade, mesmo depois de a Superintendência-Geral (SG) ter dado aval à compra.
Inicialmente, o entendimento foi de que a nova decisão precisaria ser discutida pelo tribunal. Uma sessão extraordinária foi convocada, com link de transmissão aberto na manhã desta quinta. Contudo, foi cancelada após o conselho concluir que, com a alteração do contrato, a avocação do caso ao tribunal teria "perdido o objeto" e, portanto, não precisaria ser mais analisada no plenário. Na prática, a IBM e a SAG têm o sinal verde do Cade para seguir com o negócio.
"Ressalto que a modificação das cláusulas em exame foi essencial para a presente decisão, devendo ser tratada como uma obrigação assumida, para os efeitos do art. 91 da Lei de Defesa da Concorrência", escreveu Gustavo Augusto em sua segunda decisão, apontando que a IBM também se comprometeu a designar um setor para monitorar a aplicação da cláusula e relatar ao Cade qualquer discussão a respeito da questão.
"O papel de uma autoridade antitruste é o de fomentar a livre competição entre as empresas, competição essa que também deve existir no âmbito do mercado de trabalho. Logo, como regra, as empresas devem ser livres para concorrerem entre si e atraírem os melhores funcionários. As cláusulas de não-competição, nas quais incluo a cláusula de no-poach, são uma exceção a essa regra geral. E, como qualquer exceção, devem ser interpretadas e aplicadas de forma restrita", disse o conselheiro.
O negócio alvo da compra pela IBM abarca os softwares de tecnologia corporativa StreamSets e webMethods, que serão separados das outras linhas de produto da SAG e incorporados, direta ou indiretamente, à recém-criada SAG Integration US LLC. A SAG é uma multinacional de software e tecnologia empresarial com sede em Darmstadt, Alemanha.