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Cade sugere condenação em dois casos de licitações

Fraudes praticadas por empresas de Jaú (SP) e Lages (SC) em licitações municipais de compra de radares eletrônicos e material de construção podem levar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a punir nove empresas por cartel. As recomendações pela punição foram feitas pela Superintendência-Geral do Cade, conforme despachos publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 2.

Os casos vão à julgamento no tribunal Cade. Caso comprovadas as irregularidades, as empresas poderão ser punidas com multas de 0,1% a 20% de seus faturamentos, além de outras sanções. Isto porque, de acordo com a Superintendência, seis empresas de Jaú “teriam combinado o resultado de duas licitações” ocorridas em 2010 para contratação de serviços de apoio, sinalização, monitoramento, manutenção e fiscalização do trânsito na cidade do interior paulista.

A Superintendência verificou “várias semelhanças” nas propostas apresentadas por essas empresas, incluindo “os mesmo erros de digitação” em documentos entregues para duas licitações, além outros indícios de combinação das propostas.

Outras três empresas de Lages teriam combinado previamente a atuação em licitação de 2009, na qual a prefeitura da cidade catarinense comprou materiais de pintura e hidráulicos para a rede municipal de ensino. A Superintendência identificou que as empresas apresentaram propostas com formatação idêntica, contendo “os mesmos erros de digitação” e “intervalos regulares de preços, inclusive na casa dos centavos”.

Segundo o órgão, foi constatado também “um ambiente propício para conversas e trocas de informações” entre as empresas. As companhias contavam, ainda, os mesmos sócios e representantes ou “relação de parentesco entre si”. A Superintendência avalia que “esses comportamentos são reconhecidos internacionalmente como indicativos de cartel em licitações”.

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