Com exceção da região central, a cidade de Guarulhos não oferece boas condições de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A falta de rampas nas calçadas prejudica, principalmente, a locomoção dos cadeirantes que precisam procurar guias rebaixadas para conseguir acessar as calçadas.
Com as duas pernas amputadas, há 15 anos, o cadeirante José Benedito Simões, 63 anos, lamenta o fato do município ser tão desenvolvido em alguns aspectos e deixar a questão de acessibilidade para pessoas com deficiência física de lado. "Fora o Centro, não vejo calçadas acessíveis. Para sair de casa sozinho e chegar até o ponto de ônibus é um desafio, mas eu me viro. A sorte é que sempre tem um anjo de plantão para me ajudar".
Residente há sete meses na região do Bonsucesso, Simões comenta que a Prefeitura poderia dar um pouco mais de atenção às pessoas com deficiência. "A impressão que eu tenho é que nada se faz a respeito nos bairros mais afastados da região central".
Autora da Lei municipal nº 5.049/97, que fixa padrões e critérios para proporcionar às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, condições de acessibilidade autônoma às edificações, espaços mobiliários e equipamentos urbanos, a vereadora Silvana Mesquita (PMDB), acredita que os centros comerciais estão se tornando mais acessíveis, mas a principais dificuldades de locomoção ainda estão presentes nos bairros.
A representante do Poder Legislativo considera que as calçadas do município deveriam seguir uma padronização para evitar acidentes tanto para pessoas com deficiências ou para a população em geral, em que se integram os idosos. Silvana declara que em Guarulhos falta fiscalização e sugere que seja criada uma campanha de conscientização para resolver os problemas das calçadas.
Lei aprovada na capital estabelece multa para morador
Esta semana entrou em vigor na cidade de São Paulo a Lei 15.442, que prevê penalidade mínima de R$ 300 por metro linear para os proprietários de imóveis que não manterem as calçadas em condições adequadas para a passagem dos transeuntes.
Originária de um projeto do vereador da Câmara Municipal de São Paulo, Domingos Dissei (PSD), a nova legislação implica que o mau estado de conservação dos passeios é passível de multas, nos casos em que o morador manter a calçada esburacada ou suja.
Questionada sobre a nova lei da calçada, a vereadora Silvana Mesquita (PMDB), afirma que melhor do que aplicar multas é criar estímulos para a sociedade participar das melhorias das calçadas, como é o caso da legislação municipal 6.793/10. A Lei do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) garante a isenção de 5% do imposto para os proprietários que atenderem as diretrizes de Acessibilidade Universal, contidas na NBR 9050/04 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.