A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 10, um projeto de lei que adota uma nova fórmula de cálculo da correção do parcelamento das dívidas dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto prevê a substituição da Selic mais 1% em cada mês de pagamento, atual fator de correção dos débitos previdenciários, por juros de 4% ao ano sobre o saldo atualizado pela variação do IPCA.
O projeto, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), ainda terá de ser submetido a uma nova votação na CAE antes de ir ao plenário do Senado. Em seguida, se passar, segue para a Câmara.
Para Valadares, o atual fator de correção monetária das parcelas das dívidas previdenciárias dos municípios torna o montante impagável. Por isso, o senador propôs que a correção. Se entrasse em vigor nesta terça, em vez de pagar 15,25% (Selic de 14,25% ao ano mais 1%), seria pago 13,92% (9,92% do IPCA acumulado em 12 meses mais 4% de juros).
Antes de aprovar o parecer do senador Fernando Bezerra (PE), do mesmo partido de Valadares, os integrantes da comissão derrotaram uma proposta apresentada pelo líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE). Ele queria considerar prejudicado o projeto, ou seja, torná-lo sem efeito.
Bezerra, autor do parecer vencedor, disse que o projeto tem por objetivo fazer justiça. “Os municípios não sabem como fechar essa conta”, disse. “A Selic, neste País, ela é extremamente elevada e bem prejudicando a economia nacional”, fez coro o senador Reguffe (PDT-DF).