A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 10, o projeto de lei que traz uma solução para o impasse bilionário do risco hidrológico, conhecido no setor elétrico como GSF. O texto, que ainda passará pela análise do plenário da Casa, permite a prorrogação do prazo de concessão das usinas das geradoras de energia que aceitarem retirar ações judiciais. A intenção é estancar uma briga judicial que impede a liquidação envolve de cerca de R$ 8 bilhões no mercado de curto prazo de energia elétrica.
O problema em torno do risco hidrológico começou em 2013, quando a seca passou a reduzir a capacidade de geração das hidrelétricas. Nesses casos, o ONS, órgão do setor elétrico responsável pela definição de quanto cada usina gera, aciona termelétricas para preservar os reservatórios das hidrelétricas, a fim de garantir o abastecimento no futuro. Assim, mesmo que as hidrelétricas tenham capacidade para gerar, são "impedidas" pelo ONS.
Para honrar com os contratos assumidos, as usinas tiveram que comprar energia no mercado de curto prazo, a preços mais elevados. Em 2015, a Lei nº 13.203, originária da Medida Provisória nº 688, viabilizou uma solução para o imbróglio judicial para a parcela de energia negociada no mercado regulado, repassando o risco hidrológico para os consumidores das distribuidoras de energia elétrica. Entretanto, ela não teve êxito de acabar com o conflito judicial para a energia elétrica negociada no mercado livre.
O impacto da seca foi agravado pelo estímulo ao consumo provocado pela Medida Provisória nº 579, de 2012, pelo acionamento de termelétricas fora da ordem de mérito e pela inclusão no cálculo do GSF de componentes estranhos ao risco hidrológico, como algumas medidas que reduziram artificialmente o custo de projetos estruturantes, entre elas a usina de Belo Monte.
A reação dos geradores diante do custo bilionário com a compra de energia elétrica no mercado de curto prazo foi acionar a Justiça, alegando a inclusão de elementos indevidos no risco hidrológico. Com isso, diversas associações conseguiram liminares que isentavam as usinas de arcar com esses custos, ou ao menos parte deles, criando um passivo de R$ 8 bilhões no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O projeto de lei foi incluído na pauta após o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmar que fechou acordo com senadores. Até então, o texto enfrentava resistências do presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), em virtude da criação do Brasduto, fundo financeiro com recursos do Fundo Social para expansão da rede de gasodutos, e do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que questionava o montante dos impactos da renegociação para o consumidor de energia elétrica.
Segundo Albuquerque, alguns trechos dispositivos do projeto serão vetados pelo Executivo. O acordo, segundo apurou o Estadão/Broadcast, inclui o veto à criação do Brasduto, a pedido de Aziz. Além disso, fruto de um acordo negociado pelo Senador Marcos Rogério, devem ser vetados trechos que tratam da importação de energia elétrica, despacho fora da ordem de mérito de usinas térmicas e do programa resposta da demanda, itens que ampliavam a compensação a ser paga pela União aos geradores na forma de mais prazo de outorga.
O PL também estabelece o pagamento de recursos da União para a Cemig, pelo risco hidrológico de usinas que formalmente não pertenciam mais à empresa. Não está claro, ainda, se os dispositivos que alcançam a estatal mineira serão vetados.
<b>Divisão</b>
O parecer do relator do texto da CAE, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi pela manutenção da alteração feita pelos deputados durante análise do texto em junho de 2019. Naquela oportunidade, os deputados estabeleceram uma nova divisão para os recursos da comercialização de petróleo da União no regime de partilha, ou seja, do pré-sal prevista no projeto de lei aprovado originalmente no Senado.
Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, 30% dos recursos resultantes da comercialização do petróleo e do gás natural da União explorados segundo as regras do regime de partilha de produção serão destinados para o Fundo Social e 20% vão para o Brasduto. Já outros 50% serão divididos: 30% para Estados e municípios aplicarem em saúde e educação e 20% para a União, que também deve aplicar nessas áreas. Pela regra atual, 100% dos recursos são destinados ao Fundo Social para serem aplicados em várias finalidades.
Segundo Aziz, apesar da alteração reduzir os recursos que ingressarão no Fundo Social, o valor destinado a investimentos para saúde e educação aumentará porque o projeto de lei prevê que os 50% dos recursos com a comercialização do petróleo e do gás natural explorados segundo as regras do regime de partilha que forem distribuídos aos de Estados e à União devem ser usados nas áreas de saúde e educação.