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Caixa Econômica divulga calendário de pagamentos da 1ª parcela do Auxílio Brasil

A Caixa Econômica Federal confirmou na noite desta sexta-feira, 12, para dia 17 de novembro o início do pagamento do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família. De acordo com a instituição, a migração dos beneficiários de um programa para o outro será feita automaticamente, dispensando a renovação do cadastro ou ida até uma agência do banco.

Ainda segundo a organização, o antigo cartão e a conta do Caixa Tem continuarão funcionado, inclusive para saques, pagamentos, transferências e outros serviços. Um novo aplicativo, intitulado também de Auxílio Brasil, substituirá o anterior. Em novembro, 14,6 milhões de famílias serão atingidas pela mudança. Confira o calendário:

O NIS é o Número de Identificação Social atribuído pela Caixa Econômica Federal para identificar pessoas cadastradas em programas sociais.

A confirmação do início do pagamento ocorre no momento em que o governo tenta obter a aprovação da PEC dos precatórios, que vai abrir espaço no Orçamento para bancar um auxílio de R$ 400, como prometido pelo presidente Jair Bolsonaro.

A PEC liberará R$ 91,6 bilhões de espaço no Orçamento de 2022, o que seria essencial para conseguir o valor divulgado pelo político. Para isso, o governo propôs adiar o pagamento dos precatórios (dívidas que o governo é obrigado a pagar por decisão judicial) e alterar a correção do teto de gastos.

Distribuído em nove benefícios, os atuais valores do Auxílio Brasil variam entre R$ 65 e R$ 300. Sendo assim, o valor médio do benefício deve ser de R$ 220, próximo ao do Bolsa Família, de R$ 189. Entenda a distribuição:

1) Benefício Primeira Infância

Destinado às famílias que possuam, em sua composição, crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos. O valor pago será de R$ 130 por integrante que se enquadre nesse benefício.

2) Benefício Composição Familiar

Destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos. O valor pago será de R$ 65 por integrante que se enquadre nesse benefício.

3) Benefício de Superação da Extrema Pobreza

Valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil cuja renda familiar mensal per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios financeiros, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.

4) Auxílio Criança Cidadã

Concedido para acesso da criança, em tempo integral ou parcial, às creches, regulamentadas ou autorizadas, que ofertem educação infantil, nos termos do regulamento. O valor mensal será de:

I – R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial;

II – R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.

5) Benefício Compensatório de Transição

Concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no Programa Auxílio Brasil.

6) Auxílio Esporte Escolar

Auxílio financeiro concedido às famílias integrantes do Auxílio Brasil que apresentem, em sua composição, atletas que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. O valor será de:

I – R$ 100 referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício;

II – R$ 1.000 referentes à parcela única por família.

7) Bolsa de Iniciação Científica Júnior

Concedida aos estudantes, integrantes das famílias beneficiários do Auxílio Brasil, que se destacarem em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. O valor será de:

I – R$ 100,00 referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício;

II – R$ 1 000,00 referentes à parcela única por família.

8) Auxílio Inclusão Produtiva Rural

Concedido para incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares que recebam os benefícios do Auxílio Brasil para consumo de famílias. Ele será pago em parcelas mensais de R$ 200.

9) Auxílio Inclusão Produtiva Urbana

Concedido àqueles beneficiários que comprovarem vínculo de emprego formal. O valor será pago em parcelas mensais de R$ 200, a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo empregatício.

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