A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e vai obrigar a Caixa Econômica a realizar saques acima de R$ 5 mil dentro do prazo máximo de 24 horas, segundo comunicado divulgado pelo MPF do Pará. “Além disso, o banco está proibido de condicionar a antecipação do prazo de saques à contratação de outros produtos ou serviços”, diz a nota. A juíza federal Hind G. Kayath fixou multa de R4 1 mil por descumprimento da decisão.
O MPF informa que entrou na Justiça depois da denúncia de uma consumidora. De acordo com o processo, ela só poderia antecipar um saque de R$ 7,2 mil na Caixa Econômica se comprasse um seguro de vida no valor de R$ 60. Do contrário, o saque só poderia ser feito no mês seguinte.
“Nesse caso, verificou-se a existência de pelo menos duas graves ilegalidades na conduta da Caixa. A primeira ilegalidade diz respeito ao prazo de agendamento de saque. Segundo regras do Banco Central, os bancos têm até um dia de prazo para liberar saques de valores acima de R$ 5 mil. Já a segunda ilegalidade é condicionar a mudança desse prazo à aquisição de produto, que se configura claramente como venda casada e viola o Código de Defesa do Consumidor”, diz o MPF-PA, no comunicado.
O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente diz, na nota, que “embora o procedimento que deu origem à ação tenha sido instaurado em virtude de uma representação individual, a questão possui inegável aspecto coletivo”, pois é “improvável que o procedimento aplicado à autora da representação não seja replicado em relação aos demais clientes que procuram a instituição bancária”.