A Câmara Municipal de Guarulhos aprovou nesta terça-feira (21) a Lei Municipal de Inovação proposta pela Prefeitura de Guarulhos em abril de 2018, a qual complementa as disposições da Lei de Inovação Federal (Lei 10.973/2004), já regulamentada no âmbito municipal (Decreto Municipal nº 35060/2018), instituindo o Sistema de Inovação de Guarulhos – SIG e criando o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI, além de estabelecer as ações municipais de fomento à cultura de inovação e ao empreendedorismo inovador.
A Lei de Inovação é uma das 117 ações prometidas pela Prefeitura para serem entregues até o fim deste ano.
O SIG se insere no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) e deve ser objeto de regulamentação específica e organizado em regime de colaboração entre entes públicos, privados e sociedade civil em geral para a promoção da inovação como via para o desenvolvimento sustentável no Município.
“Ao aprovar este projeto, os vereadores deram uma importante contribuição para colocar Guarulhos no caminho da inovação. Trata-se de um grande passo a fim de diminuir as barreiras que atrapalhavam ações de inovação no município. Vamos agora juntos fortalecer a execução de políticas de incentivo à ciência, tecnologia e inovação”, afirmou o prefeito Guti.
Um dos pilares na estruturação do SIG será o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, colegiado que deve reunir trimestralmente representantes do governo, empresas e academia para discutir políticas públicas setoriais, incluindo a elaboração e atualização a cada cinco anos da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. As diretrizes da Política Municipal aprovada deverão orientar a aplicação das ferramentas de fomento previstas tanto na lei federal quanto na lei municipal.
Essa nova legislação da cidade apresenta ferramentas específicas nesse processo, como a criação do Fundo Municipal de Inovação e a institucionalização dos hackathons e concursos de startups, ações que já vinham sendo realizadas no âmbito do evento “Experimenta”, promovido desde 2017 pela Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação – SDCETI.
A lei traz também para a cidade o Programa Municipal de Promoção de Investimentos em Inovação – PMPII. Inspirado no Programa de Incentivo à Inovação de Florianópolis, ele é um sistema de incentivo que permite que Startups situadas na cidade, aprovadas em processo de seleção específico ou vencedoras de hackathons e concursos de startups realizados ou apoiados por Guarulhos, possam captar investimentos de empresas contribuintes de IPTU na cidade até o limite indicado em Carta de Autorização específica.
O contribuinte participante do programa, chamado de “investidor incentivado”, terá certificado emitido em seu nome indicando a quantia investida no programa, que poderá ser utilizado para abater até 40% do IPTU de seus estabelecimentos situados em Guarulhos no mesmo exercício em que tenha sido emitido o certificado ou no exercício seguinte. Para iniciar sua execução, o PMPII ainda deverá ser regulamentado e inserido nas previsões da Lei Orçamentária Anual.
Com a aplicação das disposições constantes nesta nova lei, o ecossistema de inovação e Guarulhos devem ganhar força, consistência e se tornar mais dinâmico, estimulando a cultura de inovação na cidade e a criação e atração de empreendimentos inovadores.
“A lei de inovação marca um novo momento para o ecossistema de Guarulhos e deverá fomentar e promover a cultura de inovação e incentivar investimentos que deverão gerar empregos de qualidade com aumento de salários e melhorar a qualidade de vida de quem vive na cidade”, pontua o secretário Rodrigo Barros (SDCETI).