De acordo com nota assinada pelo presidente da Câmara, Eduardo Soltur (PV), foram encontradas irregularidades no contrato mantido entre a Câmara e a empresa Ticket Serviços S/A, desde 2007, entre elas a renovação da parceria. Segundo o diretor de Licitações e Contratos, Carlos Henrique da Silva, o Tribunal de Contas da União (TCU) entende que contratos para o fornecimento de combustíveis não devem ser renovados, pois sendo este um material de consumo não se caracteriza como serviço de execução continuada.
Ainda segundo Silva, há falhas formais nas prorrogações do contrato. O diretor informa que o contrato foi assinado com a Ticket Serviços S/A em de 20 de julho de 2007 pelo prazo de 24 meses. De acordo com o artigo 57 da Lei 8.666/93 (Licitações e Contratos), os contratos podem ser prorrogados por "iguais e sucessivos períodos", com limite de 60 meses. Entretanto, a primeira renovação do contrato foi de apenas seis meses, estendendo-o até 31 de dezembro de 2009; posteriormente houve uma segunda prorrogação, desta vez por 12 meses, levando-o até 31 de dezembro de 2010 quebrando, assim, o princípio de "iguais e sucessivos períodos".
Embora tenha sido Ponto Facultativo dia 31 de dezembro de 2010 na Câmara Municipal, uma nova prorrogação do contrato com a Ticket Serviços S/A foi assinada exatamente nessa data, desta vez por 17 meses. O atual diretor de Licitações e Contratos entende que esse período tenha sido definido pela empresa, de acordo com documento anexo no processo, situação que também fere a Lei de Licitações, pois o período deve ser definido pela contratante, no caso a Câmara. Além disso, o nome do procurador da Ticket, que assina o contrato, estava incorreto no termo aditivo.
O presidente afirma, entretanto, que a suspensão do contrato não prejudicará os vereadores e garante que será aberto novo processo de licitação para o fornecimento de combustível à Casa. Enquanto isso não acontece, os veículos poderão ser abastecidos no Departamento de Transportes Internos da Prefeitura