A Câmara de Comércio Exterior (Camex) concedeu redução temporária da alíquota do imposto de importação para anidro, classificado no código 2833.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com destaque tarifário para “fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por Dry mix”. A resolução está publicada no Diário Oficial da União de hoje e reduz de 10% para 2% a alíquota do imposto, pelo prazo de 180 dias, sendo essa importação com imposto reduzido limitada a 455 mil toneladas.
Segundo o texto da resolução, a medida leva em conta a situação de desabastecimento do produto, que ainda persiste no mercado nacional. Essa alíquota do imposto de importação do anidro já vem sendo reduzida periodicamente pela Camex.