A Rádio JM Online, de Uberaba (MG), afirmou na tarde desta quarta-feira, 26, que a campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) deixou de entregar à emissora, no início do segundo turno, os materiais da propaganda eleitoral que deveriam ser veiculados na programação diária da emissora.
A rádio foi citada em depoimento concedido à Polícia Federal pelo servidor público Alexandre Gomes Machado, exonerado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois que a cúpula da Corte detectou "motivação política" na atuação dele.
Segundo Machado, em um e-mail enviado a ele a emissora "admitiu que dos dias 7 a 10 de outubro havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções" da campanha de Bolsonaro.
A versão apresentada pela empresa nega ideia de boicote a Bolsonaro. Em vez disso, sustenta que a campanha do candidato à reeleição foi que deixou de entregar o material que deveria ser levado ao ar como manda a lei eleitoral.
"A emissora acionou o Partido Liberal, expondo a questão e pedindo que os mapas e materiais voltassem a ser encaminhados por e-mail, a exemplo do que ocorreu no 1º Turno. Essa providência foi, então, adotada pelo Partido Liberal", diz a rádio, em nota.
O comunicado ressalta ainda que a rádio procurou a Justiça Eleitoral para saber como proceder diante da ausência de materiais de propaganda do candidato. A suspensão dos envios teria sido observada pela emissora no último dia 10, quando a empresa decidiu buscar orientações junto ao TSE sobre como proceder diante do caso.
"Diante da ausência de orientação da Justiça Eleitoral sobre eventual necessidade de reposição das inserções não veiculadas, a emissora houve por bem formalizar a consulta ao egrégio TSE reiterando por escrito o pedido de orientação sobre como deveria proceder, se repondo as inserções que faltaram e de que forma. No entanto, até a presente data, a emissora não obteve a resposta que busca desde o dia 10 de outubro, infelizmente", diz a nota.
Não é função do TSE distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. Como versam as resoluções do tribunal, são as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas.
O artigo 80 da Resolução nº 23.671/2021 diz que as emissoras de rádio e de televisão não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral, a menos que o partido político, a federação ou a coligação deixem de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora o respectivo arquivo.