Política

Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido

A partir desta sexta-feira (16), a campanha para as eleições municipais de outubro entra em sua fase oficial. Com a abertura da temporada de propaganda eleitoral, candidatos e partidos estão agora autorizados a iniciar seus esforços de marketing, tanto nas ruas quanto nas plataformas digitais, em preparação para a votação marcada para 6 de outubro.

A campanha eleitoral, que vai até o dia anterior à eleição, permitirá uma ampla gama de atividades, incluindo a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas e comícios. O uso de equipamentos de som e a transmissão desses eventos pelas redes sociais também estão autorizados. No entanto, a regulamentação impõe algumas restrições importantes.

Os candidatos têm a permissão para lançar seus sites e utilizar perfis em redes sociais e aplicativos de mensagem para pedir votos, mas o disparo em massa de mensagens continua proibido. Além disso, não é permitido pagar para que influenciadores promovam candidatos em seus perfis, embora esses profissionais possam manifestar apoio de forma voluntária e gratuita.

Uma grande mudança para este pleito é a inclusão de regras sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu diretrizes específicas para garantir a transparência e a ética no uso dessas tecnologias. Qualquer conteúdo sintético criado por IA deve vir acompanhado de um alerta claro, com marca d’água em imagens e áudio, e notificações prévias em material audiovisual.

Impacto da Inteligência Artificial e regras de transparência

Com o crescente uso da IA para criar conteúdos políticos, regulamentações entraram em vigor. As novas regras visam evitar abusos, como a criação de deep fakes, que são conteúdos sintéticos projetados para enganar eleitores. O TSE proibiu explicitamente o uso desse tipo de IA, impondo sanções severas, como a cassação do registro de candidatura e a abertura de investigações por crimes eleitorais em caso de descumprimento.

A Justiça Eleitoral agora tem o poder de agir de ofício para remover materiais desinformativos, com prazos de até 24 horas para casos graves. As plataformas de redes sociais são obrigadas a cumprir essas ordens e devem manter canais de atendimento ao eleitor para garantir a conformidade.

Campanha nas Ruas e restrições

Nas atividades de rua, como caminhadas e carreatas, os eventos são permitidos entre as 8h e as 22h e não exigem autorização prévia pela polícia, embora as autoridades de segurança devam ser notificadas com 24 horas de antecedência. As normas também estipulam limites de potência para equipamentos de som e proíbem a confecção e distribuição de brindes, como chaveiros e canetas.

Os adesivos e broches estão autorizados, e camisetas podem ser distribuídas exclusivamente aos cabos eleitorais. O uso de outdoors e telemarketing permanece proibido, assim como a utilização de artefatos semelhantes à urna eletrônica.

Denúncias e fiscalização

Para garantir a integridade do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral oferece diversas ferramentas para a denúncia de irregularidades. O aplicativo Pardal permite que eleitores reportem infrações, enquanto o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) é destinado a casos de desinformação e outros comportamentos irregulares.

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