A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que suspende o pagamento das parcelas das dívidas dos times que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) em 2020. O texto havia sido aprovado em setembro pelo Senado, com modificações, e voltou para análise da Casa. Deputados, porém, rejeitaram as três emendas aprovadas pelo Senado e restabeleceram o texto aprovado na Câmara. A proposta agora segue para sanção presidencial.
O programa, criado em 2015, renegociou débitos dos clubes e também instituiu regras de governança nas entidades. Inicialmente, os clubes poderiam aderir ao Profut entre agosto e setembro de 2015; depois, ele foi reaberto entre março e julho de 2016. Na época, essa dívida foi estimada em R$ 5 bilhões.
Pela lei aprovada, o pagamento das parcelas poderá ser suspenso enquanto durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus – ou seja, até 31 de dezembro deste ano. Pelo texto, os clubes ficarão sem pagar as parcelas de débitos junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao Banco Central (BC) e outros órgãos.
EMENDAS – Deputados derrubaram a exigência aprovada pelo Senado que impunha condições para que os clubes tivessem acesso aos benefícios da suspensão do pagamento do Profut. Uma delas era manter os níveis de emprego existentes em 20 de março, quando o estado de calamidade pública foi decretado.
Também foi derrubada emenda do Senado que impunha critérios técnicos e científicos para o adiamento de jogos por motivo de surtos, epidemias e pandemias. Por fim, a Câmara rejeitou também a volta da assistência a ex-atletas e atletas em formação, que já havia sido revogada pela própria Câmara na primeira votação. Pela proposta aprovada, os clubes terão mais sete meses para divulgar as demonstrações financeiras, como estabelece a Lei Pelé.